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CCJ do Senado aprova, por unanimidade, projeto de lei de abuso de autoridade

Página Inicial / CCJ do Senado aprova, por unanimidade, projeto de lei de abuso de autoridade

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que reforma a Lei de Abuso de Autoridade. Foi aprovado um substitutivo que retira do texto a possibilidade de se criminalizar a divergência na interpretação de aplicação de leis, o que procuradores da República e juízes vêm chamando de “crime de hermenêutica”. O projeto agora vai para o Plenário da Casa em regime de urgência.

Também foi mudado no texto a possibilidade de o acusado e a Ordem dos Advogados do Brasil ajuizarem denúncias por abuso de autoridade. O texto agora diz que denúncias só podem tramitar depois de manifestação do Ministério Público. A fórmula escolhida pelo texto original transformaria a denúncia por abuso de autoridade em ação popular, reclamaram alguns senadores, capitaneados pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), autor no Senado dos projetos encaminhados pela Procuradoria-Geral da República.

O substitutivo foi uma concessão do relator da matéria na CCJ, senador Roberto Requião (PMDB-PR), às reclamações de alguns senadores de que o texto original do projeto criminalizaria juízes que tivessem decisões reformadas por instâncias superiores. O texto de Requião é uma junção dos projetos de autoria da Procuradoria-Geral da República e do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que, na verdade, é o texto produzido durante o Pacto Republicano de 2009.

Da forma que aprovado, o texto prevê mais de 30 crimes de abuso de autoridade. Entre eles, algemar pessoas sem necessidade, conforme prevê a Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal; decretar condução coercitiva sem prévia intimação; pedir vista de processo para atrasar a conclusão do julgamento; demora injustificada na análise de pedidos; e dar carteirada.

Entre as punições previstas estão obrigação de indenizar, inabilitação para exercício de cargo público por até cinco anos e perda do cargo.

PLS 280/2016 (Renan Calheiros)
PLS 85/2017 (PGR)

Fonte da Notícia: Conjur

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