Padronizar os procedimentos dos membros relatores, profissionalizar a Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) da OAB Rondônia e promover celeridade na tramitação dos processos e pedidos de providências protocolizados junto a CDP são os principais destaques do projeto elaborado pelos membros da comissão. O projeto foi apresentado pela presidente da CDP, Leide da Mata, à Márcio Nogueira, presidente da Seccional da OABRO.
A minuta dispõe sobre os procedimentos administrativos para relatar processos autuados na Comissão de Prerrogativas da Seccional , pontua Leide da Mata, e segue para aprovação do Conselho Pleno da OABRO, que deve ocorrer na primeira sessão.
Destaca-se dela, o artigo 2º que limita ao prazo de 48 horas, após notificada, para a parte contrária se manifestar, estando o presidente ou vice-presidente da CDP convencidos da existência de provas ou indícios de ameaça ou ofensa às prerrogativas do denunciante. Já em caso de desagravo em que não houver a hipótese de urgência e notoriedade, o prazo para a parte contrária se manifestar será de 15 dias, de acordo com o art.18, §2º, do artigo 18 do Regulamento Geral.
Outro grande avanço na normativa, é que o presidente, vice-presidente ou relator do processo na CDP poderá decidir em caráter de tutela de urgência, ad referendum do Colegiado. Em consonância com o artigo 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito ao perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo.
Márcio Nogueira ressalta que essa normativa vem ao encontro da proposta de transformação da OAB, meta de sua gestão. “Ao dar respostas rápidas e mais eficientes à advocacia no que tange às suas prerrogativas, vamos estimular que cada vez mais os colegas percebam que estamos de portas abertas para acolhê-los e defender, de forma intransigente, qualquer violação que impeça o livre exercício da advocacia”.
Questionário padrão obrigatório para as denúncias de violação de prerrogativas
A proposta da normativa também valida os procedimentos que deverão ser adotados pelos denunciantes, no que tange a juntada de comprovação da intransigência dos eventuais violadores
“Chamo atenção dos colegas e reforço que, para que possamos seguir com os prazos delimitados os quais, indubitavelmente, irão acelerar e otimizar os procedimentos internos – desde o recebimento da denúncia até o voto do relator em sessão da Comissão – precisamos que sejam juntadas todas a provas minimamente necessárias para que possamos agir”, destaca Da Mata.
Basta para tanto, que o profissional preencha o questionário que passa a ser padrão no recebimento de denúncias, pela Secretaria da Comissão, e anexem os documentos que podem comprovar a violação aos seus direitos, quando do exercício profissional.
O formulário do questionário é simples (clique AQUI), permite anexar requerimentos, solicitações, imagens, nome de testemunhas, vídeos, etc… e o seu envio vai automaticamente para a Secretaria da CDP.
O formulário já está disponível na página da OABRO, na aba da página principal do site: “Serviços à Advocacia” com a opção “Requerimento de Acionamento das Prerrogativas”, ou no endereço: https://form.jotform.com/220105566482048