A Comissão de Defesa de Prerrogativas (CDP) da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) atuou, nesta quarta-feira (24), para garantir a um advogado o acesso aos autos de processo no 4º Conselho Tutelar do município de Porto Velho. O órgão negou ao profissional, devidamente constituído e com procuração nos autos do procedimento, o direito de vista, violando prerrogativa expressa na Lei Federal n.º 8.906 de 1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB. A CDP foi acionada e, após tratativas, o advogado conseguiu ter a garantia respeitada.
Os integrantes da Comissão explicaram aos servidores do Conselho que o artigo 7º, XIII, do Estatuto da OAB garante aos profissionais da advocacia o direito de acesso para obter vista de “qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento”. Apesar da resistência inicial, os conselheiros tutelares compreenderam a necessidade de observância das prerrogativas estabelecidas na Lei Federal, bem como as consequências, inclusive criminais, da insistência na negativa, e a vista dos autos foi garantida.
Participaram do atendimento os plantonistas da CDP Amadeu Machado, Juliane Muniz, Ana Cociuffo, e os membros Márcio Oliveira, Isabel Cristina, Hermes Cavasin e Saulo Correia.
A Comissão de Defesa de Prerrogativas funciona em regime de plantão composto por quatro Advogados. Eventuais violações de prerrogativas podem ser comunicadas junto ao telefone (69) 98419-4540.
Comissão de Defesa de Prerrogativas – Advocacia livre e respeitada!