A Comissão de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), atuou em favor do advogado Paulo Serpa contra a instauração de termo circunstanciado por suposto crime de calúnia, conseguindo o arquivamento do procedimento no Juizado Especial Criminal.
O advogado requereu durante audiência trabalhista fosse investigada determinada pessoa por falso testemunho. A testemunha, em contrapartida, registrou ocorrência por suposta calúnia em face do advogado, que imediatamente acionou a CDP para atuar como assistente em todo o procedimento.
O vice-presidente da CDP, José Manoel Pires e os membros Gustavo Menacho, Juliane Muniz e Saulo Correia acompanharam todos os autos de investigação e formularam pedido de arquivamento, argumentando que não podem o advogado responder por ilícito quando atuando no exercício profissional.
O membro do Ministério Público que atua no Juizado Especial Criminal deu parecer favorável e o juiz acatou o pedido da OAB/RO, determinando o arquivamento do procedimento.