A Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) conseguiu, nesta quinta-feira (17), o cumprimento da prisão, no Centro de Correição da Polícia Militar em Porto Velho, para um advogado preso preventivamente em Vilhena. O desembargador Gilberto Barbosa, em substituição ao desembargador Eurico Montenegro, concedeu a liminar para que o juiz de 1° grau providenciasse o recolhimento do advogado no que denominou de “cela especial/diferenciada”, em que não possa sofrer constrangimento físico ou moral.
Com essa decisão, a juíza Lidiane Pegoraro Bilharva, considerando a inexistência de local adequado, com o entendimento do desembargador na Comarca de Vilhena, determinou o imediato recambiamento do advogado para o Centro de Correição da Polícia Militar de Porto Velho, para que fique em cela equiparada à sala de Estado Maior.
De acordo com a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), é direito do advogado preso provisoriamente ficar em sala de Estado Maior e, na ausência de lugar com essa definição ou que garanta situação condigna com a profissão deve ficar em prisão domiciliar ou em local que atenda às especificações das prerrogativas.
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, ressaltou o profícuo trabalho conjunto da diretoria e procuradoria jurídica da Seccional, e a Subseção de Vilhena, para o alcance de mais essa vitória. “A defesa das prerrogativas é uma das principais bandeiras da OAB/RO e é muito importante que o advogado conheça suas prerrogativas para exercer a advocacia com autonomia e independência e busque sempre o apoio incondicional da Ordem em situações como esta para fazer valer os seus direitos em respeito à profissão”, assevera.
A vice-presidente da Seccional e presidente da CDP, Maracélia Oliveira, destacou a plena observância do Judiciário rondoniense às prerrogativas da advocacia. “As garantias do advogado não podem ser vistas negativamente como meros privilégios, pois têm origem e confundem-se com o próprio Estado Democrático de Direito, inaugurado com a Constituição Federal, que afirma que o advogado é essencial à administração da Justiça. Felizmente, tivemos a sensibilidade e consciência do desembargador Eurico Montenegro para o restabelecimento do estado digno aos profissionais da advocacia em geral”, enfatiza.
“Para a OAB, é direito do preso, independentemente de ser advogado ou não, ser custodiado próximo a seus familiares. Assim, não havendo local compatível com o conceito de sala de Estado Maior, o advogado tem o direito de prisão domiciliar, em substituição”, conclui o presidente da Subseção de Vilhena, Estevan Soletti.