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CDP realiza reunião no plenário da OAB/RO e dá posse à nova integrante Mayra Cristina Almeida Lima

Página Inicial / CDP realiza reunião no plenário da OAB/RO e dá posse à nova integrante Mayra Cristina Almeida Lima

Presidente da CDP, Fernando Maia. (Foto: Ascom OAB/RO).

A Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rondônia (OAB/RO) realizou a 77ª reunião ordinária, na última semana, no plenário da entidade, em Porto Velho. Durante a reunião, foram discutidos assuntos que constavam na pauta do dia.

O presidente da comissão, Fernando Maia, agradeceu a presença de todos, dando posse a nova integrante Mayra Cristina Almeida Lima, e abrindo a sessão logo em seguida. “É com grande alegria que recebemos em nossa comissão a advogada Mayara Cristina, que tenho certeza de que irá contribuir para a defesa intransigente das prerrogativas de nossos colegas advogadas e advogados, verdadeiros guerreiros que lutam pela defesa dos direitos dos cidadãos”, falou Fernando.

As prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º. A lei garante ao profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público, ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades.

Essas regras garantem, por exemplo, que um advogado tenha o direito de consultar um processo até mesmo sem uma procuração, ou nos casos de ações penais e inquéritos protegidos por sigilo judicial. Ou seja, são garantias fundamentais, previstas em lei, criadas para assegurar o amplo direito de defesa.
Prerrogativas profissionais não devem ser confundidas com privilégios, pois tratam de estabelecer garantias para o advogado enquanto representante de legítimos interesses de seus clientes.

Quando se fala sobre os problemas enfrentados, uma das principais queixas de advogados é o impedimento de acesso aos autos de um processo e da comunicação com seus clientes. A lei n° 8.906/94 garante aos advogados o acesso aos processos mesmo quando houver sigilo de justiça, e lhe dá direito de falar com seus clientes mesmo que esteja na prisão e incomunicável por decisão judicial.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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