O período da tarde da primeira edição da CEAR Previdenciário teve início com vários painéis ligados ao Direito Previdenciário. No auditório, a primeira abordagem foi sobre “O Direito Previdenciário e a Reforma Previdenciária no RPPS” com subtema “A Nova Previdência: Como a EC 103/2019 redefine a previdência dos servidores públicos”. A abertura dos trabalhos foi conduzida pelas advogadas Maria Rejane Sampaio e Mariana Gomes Velozo, tendo como mediadora a advogada Adriana de Kassia.
“A proposta de emenda à constituição obriga os regimes próprios de Previdência Social dos municípios a adotarem as mesmas regras e benefícios válidos para os servidores da União. Elas foram definidas pela última reforma da previdência. Também trouxe para vocês a nota técnica SEI 12212/2019, que dispõe sobre a análise das regras constitucionais da reforma previdenciária aplicáveis ao RPPS”, levou à palestra a advogada Maria Rejane.
A segunda palestra da tarde levou ao público o tema “Interdisciplinaridade da Justiça do Trabalho com Direito Previdenciário” com “O limbo trabalhista previdenciário e seus reflexos no contrato de emprego”, com a secretária-geral da OABRO, Aline Silva. “O limbo trabalhista previdenciário se dá quando o trabalhador está em uma situação em que não pode ser assegurado pelo INSS e também não pode continuar trabalhando. Temos casos em que o trabalhador está aguardando para a perícia, isso é comum, são situações em que o profissional do direito deverá saber lidar e conduzir da melhor forma”, explicou a palestrante.
Em seguida, a advogada Julinda da Silva abordou o assunto “Os agravamentos de saúde e as possíveis causas de afastamento de atividades laborais dos segurados de RO”. No painel “Segurado especial e suas especificidades”, as palestras foram realizadas pelos advogados Casimiro Alencar com o tema “A evolução patrimonial não enseja a perda da qualidade de segurado especial”, e Welison Nunes da Silva, com o tema “Advocacia previdenciária em defesa do segurado especial – reposicionamento estratégico para superação do ativismo judicial”.
Paralelamente aconteceram os painéis no plenário da Ordem, com os temas “Aspectos jurídicos do segurado no RGPS e aposentadoria da pessoa com deficiência” e “Técnicas de conversão de clientes e o marketing na advocacia previdenciária”. Com o subtema “Aspectos jurídicos dos dependentes do segurado no RGPS”, o advogado Miguel Antônio Paes levou explicações simples sobre o tema.
“No RGPS, são segurados obrigatórios, empregados ou equiparados as pessoas físicas assalariadas, que prestam serviços de natureza rural ou urbana, não eventual e em regime de subordinação a empregado”, resumiu.