A OAB Rondônia por meio da Comissão Especial de Direito Previdenciário (CEDP), realizou no último dia 22, reunião extraordinária virtual para debater e deliberar sobre a proposta do Grupo de Estudo da Tabela de Honorários Previdenciários. Na oportunidade, fizeram-se presentes os membros da Comissão e advogados não integrantes.
O Grupo de Estudo apresentou a proposta de modificação da tabela de honorário vigente e, ponto a ponto, foram discutidos os serviços a serem inseridos, bem como os valores e percentuais mínimos para cada serviço advocatício.
A modificação da atual tabela de honorários vigente é um anseio antigo dos advogados presidencialistas, face à necessidade de individualização dos novos serviços que a categoria tem atuado, em virtude das recentes modificações legislativas.
Após o término dos trabalhos, o estudo da nova Tabela de Honorários Previdenciários será encaminhada para a presidência da OAB Rondônia, que colocará para apreciação do Conselho Seccional. Os estudos feitos se referem à proposta de modificação, pelo que pode ser modificada pelo Conselho ou rejeitada.
A presidente da CEDP, Síntia Fontenelle, salientou que trabalhará junto ao Conselho para ver aprovada a proposta de modificação da Tabela de Honorários Previdenciários: “Essa mudança atenderá aos pedidos dos(as) advogados que atuam na seara previdenciária, tanto na fase administrativa quanto na judicial, que desde as gestões passadas têm empenhado esforços para uma conclusão. Teremos uma valorização do(a) profissional providencialista, que atuará mediante uma diretriz condigna do seu trabalho desempenhado.”
As reuniões ordinárias da CEDP acontecem todas as segundas e quintas-feiras do mês, e, excepcionalmente se reúnem de forma extraordinária, conforme regimento, para conclusão de assuntos pendentes. O canal de comunicação remoto oficial é pelo e-mail [email protected], para tratar de todos os assuntos internos e externos.
A nomeação de novos membros se dá através de solicitação e requerimento do advogado interessado pelo e-mail oficial, ou através da subseção de origem do advogado(a).
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