Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

CFOAB questiona norma da Receita que obriga bancos a violar sigilo de clientes

Página Inicial / CFOAB questiona norma da Receita que obriga bancos a violar sigilo de clientes

Presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante e Breno de Paula

Quando declarou constitucional o uso de informações bancárias sigilosas pela Receita sem ordem judicial, o Supremo Tribunal Federal deixou claros os limites: o Fisco só pode ter acesso a esses dados se houver processo administrativo instaurado, e depois da citação do contribuinte.

Esse é o argumento do Conselho Federal da OAB em ação ajuizada na quarta-feira (5/7) contra instrução normativa da Receita que obriga os bancos a repassar informações de seus correntistas à fiscalização tributária. A ação foi movida pela OAB diante da publicação do acórdão da decisão do Plenário do Supremo.

A regra da Receita foi editada em julho de 2015 e entrou em vigor um ano depois, antes de o STF decidir sobre o tema. Nela, o Fisco obriga os bancos a informar sempre que uma pessoa física movimentar mais de R$ 2 mil e sempre que uma empresa movimentar mais de R$ 6 mil. Essa comunicação é feita pela e-Financeira, ferramenta digital para o envio das informações.

A instrução foi criticada por tributaristas, que avaliaram que a transferência de dados sem autorização judicial configura violação ao sigilo bancário.

Na ação ajuizada na quarta, a OAB afirma que a IN 1.571/2015 contraria a interpretação que o STF deu ao artigo 6º da Lei Complementar 105/2001. Em fevereiro de 2016, o Plenário da corte determinou que as informações financeiras mencionadas naquele dispositivo só podem ser transferidas ao Fisco depois da citação do contribuinte sobre processo administrativo fiscal já instaurado.

Só que a IN 1.571/2015 não exige esses requisitos para que instituições financeiras repassem dados de seus clientes, aponta a OAB. Em petição assinada pelo presidente da entidade, Claudio Lamachia, pelo procurador tributário especial, Luiz Gustavo Bichara, e pelo advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior, a Ordem alega que a e-Financeira, de apresentação obrigatória por bancos, também contraria os entendimentos do Supremo nas ações diretas de inconstitucionalidade 2.859, 2.390, 2.386 e 2.397, e os artigos 3º, inciso II, e 50, da Lei 9.784/1999.

Com o argumento de que a IN 1.571/2015 prejudica a classe dos advogados, a OAB pede tutela de urgência para que instituições financeiras só repassem dados desses profissionais se existir procedimentos contra eles, nos quais já tenham sido citados. No mérito, a Ordem requer que a norma da Receita não valha mais para advogados e escritórios.

Veja mais sobre o MS da OAB/RO aqui.

Fonte da Notícia: Ascom CFOAB

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista) responsável

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone