O ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão (foto) assumiu, na última terça-feira (1º/7) a titularidade como integrante da Corte Especial, órgão que aponta os caminhos a serem seguidos pelo tribunal. Presidente da 2ª Seção do STJ — especializada em Direito Privado — Salomão é visto como pivô de uma possível mudança na tendência da corte, tida como mais alinhada aos interesses do Poder Público.
O STJ vem observado um predomínio de ministros oriundos da Seção de Direito Público — conhecidos por terem um viés mais favorável à União nas questões que chegam ao colegiado. Isso se explica porque, até a administração do ministro Cesar Asfor Rocha, os ministros mais antigos de cada seção eram conduzidos à Corte Especial. Depois, adotou-se o processo de eleição: os ministros mais antigos do STJ passaram a ser eleitos e, como a seção de Direito Público reúne os mais antigos, moldaram a Corte Especial.
Esse fenômeno favoreceu a posição majoritária das teses desenvolvidas no âmbito do Direito Público. A mudança de perspectiva fez oscilar a jurisprudência do tribunal. Como os dois mais antigos da corte que seriam alocados no Órgão Especial não entraram nas eleições — a ministra Nancy Andrighi deslocou-se para o Conselho Nacional de Justiça e o ministro Sidnei Benetti está em processo de aposentadoria —, entraram Salomão e o ministro João Otávio de Noronha, que também atua na 2ª Seção e veio da advocacia pública.
Salomão vai substituir o ministro aposentado Arnaldo Esteves Lima e diz que “é uma honra participar do órgão mais importante do tribunal”.
Sua chegada à Corte Especial foi festejada pela advocacia. Fernando Facury Scaff, sócio do Silveira Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff Advogados, elogia a atuação do ministro, por exemplo, nos casos de responsabilidade jurídica dos bancos e de Direito de Família.
Segundo o advogado Luiz Gustavo Bichara (foto), sócio do escritório Bichara Advogados, Salomão tem sido muito admirado na comunidade jurídica por sua atuação como coordenador da comissão de juristas para tratar da Lei de Arbitragem e Mediação junto ao Congresso Nacional. “É uma das melhores cabeças jurídicas do país”, disse.
O advogado Joaquim Pedro Rodrigues, do escritório Oliveira Campos e Giori Advogados, acredita que, por integrar a 2ª Seção do STJ, o ministro pode levar para a Corte Especial os precedentes que já foram consolidados lá. “A 2ª Seção tende a ser mais objetiva e observar mais os precedentes, então acredito que, nos processos em que não haja precedente [da Corte Especial], o ministro poderá imprimir seu ponto de vista e até mesmo acabar influenciando os demais”, disse Rodrigues.
Para Ricardo Barretto, advogado do escritório Justen, Pereira, Oliveira e Talamini, o ministro deverá contribuir para tornar ainda mais produtivo os trabalhos da Corte Especial. Ele classifica Salomão como um jurista ativo e sensível ao princípio da razoável duração do processo, preocupado com o volume de processos judiciais.
Perfil
Além de presidir a 2ª Seção do STJ, o ministro Luis Felipe Salomão é membro da 4ª turma e da Comissão de Documentação do STJ.
Além disso, Salomão também é professor Emérito da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, professor honoris causa da Escola Superior da Advocacia do RJ, sócio honorário do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), membro do Conselho Editorial da Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, membro do Conselho Editorial da Revista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
Livro
No dia 22 de agosto, o ministro Luis Felipe Salomão participará da XII Conferência dos Advogados do Estado de Rondônia, onde ministrará a palestra “O Judiciário do Futuro”. No mesmo dia, o ministra também fará o lançamento da 2ª edição do livro de sua autoria “Direito Privado Teoria e Prática”.
Os textos reunidos na obra, refletem a experiência do ministro em mais de 20 anos de judicatura no campo do direito privado. Assim, a ideia foi estabelecer, nos temas tratados, a base teórica dos principais conceitos e também um roteiro prático dos pontos controvertidos, tendo como guia a jurisprudência do STJ. Segundo afirma, os temas escolhidos e a maneira como foram abordados refletem sua preocupação em tentar fornecer, quanto possível, roteiro prático para ser utilizado pelos atores da cena jurídica, no difícil ramo do direito privado.