A 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve multa de mais de R$ 8 milhões aplicada pelo Procon à empresa de telefonia Claro por violação de dispositivos do CDC. O colegiado reconheceu que havia abusividade nas cláusulas de contrato de serviço pré-pago, as quais colocavam o consumidor em desvantagem exagerada.
A empresa de telefonia ajuizou ação contra o Procon pedindo a nulidade da multa aplicada em razão de suposta abusividade do contrato de prestação de serviço móvel pessoal pré-pago, firmado pela autora com os consumidores. Para o Procon, a empresa, por meio das cláusulas, atenuou sua responsabilidade na prestação de serviço e colocou o consumidor em desvantagem exagerada. Em 1º grau, a ação foi julgada improcedente.
O desembargador Rebouças de Carvalho, relator, declarou a nulidade da sentença, mas manteve a multa aplicada. Para o relator, a decisão de 1º grau foi desprovida de fundamentação, partindo de premissas genéricas e sem a devida análise dos fundamentos levantados pela empresa.
O relator analisou cláusula por cláusula levantada como abusiva e concluiu que, de fato, a empresa cometeu irregularidades no referido contrato. Para ele, o comportamento da empresa é abusivo e ilegal, pois as cláusulas contratuais “colocam o consumidor em desvantagem exagerada, incompatíveis com a boa fé, bem como cláusulas isentando o fornecedor da responsabilidade por vícios do serviço prestado e por fim, aquela que subtrai do consumidor o reembolso de quantia já paga, consideradas afrontosas à legislação consumerista”.
Assim, a 9ª turma, por unanimidade, manteve o valor de R$ 8.217.524,67 da multa.
Veja o acórdão.