Nesta terça-feira, 18, o plenário do CNJ aprovou proposta de regulamentação do auxílio-moradia para magistratura. A minuta da resolução foi apresentada pelo presidente do Conselho, ministro Dias Toffoli, e foi aprovada sem divergência. A resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
O valor do benefício pode chegar até R$ 4.377,73, e agora as regras para o recebimento do benefício estão mais rígidas. Pela nova resolução, o pagamento de ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia aos magistrados fica condicionado ao atendimento cumulativo das seguintes condições:
Não exista imóvel funcional disponível para uso pelo magistrado;
O cônjuge ou companheiro, ou qualquer pessoa que resida com o magistrado, não ocupe imóvel funcional nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia;
O magistrado ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel na comarca onde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederam a sua mudança de comarca ou juízo;
O magistrado deve encontrar-se no exercício de suas atribuições em localidade diversa de sua comarca ou juízo original.
O magistrado deixará de receber o benefício quando recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição; o cônjuge ou companheiro do magistrado ocupar imóvel funcional ou o magistrado passar a residir com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia.
Por fim, a resolução produzirá efeitos até a edição de resolução conjunta com o CNMP.
Histórico
A possibilidade do recebimento do auxílio-moradia foi criada pela lei complementar 35/79 – Loman. A norma estabelece que o benefício pode ser outorgado aos magistrados, sendo vedada apenas se, na localidade em que atua o magistrado, houver residência oficial à disposição.
Apesar da disposição em lei complementar, o auxílio não foi regulamentado até 2014, quando o CNJ publicou a resolução 199/14 (sem efeitos retroativos). Até a publicação da resolução, o benefício era assegurado aos ministros do Supremo, por exemplo, por meio de ato administrativo.
Em 2014, o ministro Luiz Fux determinou o pagamento do benefício a todos os juízes do país por meio de liminares nas AOs 1.773, 1.946 e na ACO 2.511. No entanto, em novembro deste ano, Fux revogou as referidas liminares que concediam o pagamento do benefício. A decisão se deu após o presidente Michel Temer sancionar o reajuste de 16,38% nos salários dos ministros do Supremo.