Durante Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (03), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Ministro Ricardo Lewandowski, atendeu solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, quanto ao impedimento de magistrados em funções judicantes ou administrativas nos processos em que estiver postulando como advogado da parte, parentes consanguíneo ou afins.
Em novembro de 2014 a OAB teve proposição aprovada por unanimidade pelos conselheiros do CNJ, no sentido de aplicar o impedimento previsto no art. 134, IV, do Código de Processo Civil de 1973, quando advogado cônjuge, companheiro ou parente do magistrado, mesmo não constituído nos autos, integre ou exerça suas atividades no mesmo escritório do respectivo patrono da causa.
Em atendimento a proposição da OAB, Ricardo Lewandowski, na Resolução 200 de 3 de março de 2015, resolve que o impedimento configura não só quando o advogado está constituído nos autos, mas também quando integra ou exerce suas atividades no mesmo escritório de advocacia do respectivo patrono, sócio, associado, ou que mantenha vínculo profissional.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Andrey Cavalcante, esta é mais uma vitória para advocacia em respeito à ética e imparcialidade das partes, garantindo assim a legitimidade e igualdade da aplicação da justiça.