O plenário do CNJ determinou a retificação do edital do XVII concurso público para provimento de cargos de juiz Federal substituto na JF da 3ª região. O objetivo é incluir advogado indicado pela OAB como suplente de representante da entidade no certame.
De acordo com o Conselho Federal da OAB, o presidente da comissão do concurso havia recusado a indicação da Ordem, incluindo outro advogado na banca examinadora do certame. Os argumentos apresentados ao CNJ pelo magistrado foram a falta de diálogo com a OAB e a necessidade de inclusão de profissional de sua confiança para acompanhar o certame.
Para o relator do processo, conselheiro Emmanoel Campelo, a CF é clara quanto à previsão de participação de representantes da OAB por ela indicados em concursos públicos para ingresso na magistratura. “A finalidade é de aperfeiçoamento do mecanismo de seleção de magistrados, por meio da quebra do isolamento institucional, de todo prejudicial a todas as instâncias da Administração Pública”.
O conselheiro ponderou ainda, de acordo com o CNJ, que o presidente da comissão do concurso não apresentou razões concretas para recusar o nome apontado pela OAB como suplente da Ordem na banca examinadora, tendo, ao contrário, reconhecido a qualificação profissional do indicado.
Apesar da irregularidade verificada, o CNJ decidiu pela manutenção do certame, uma vez que a ata de realização da prova objetiva do concurso inclui o nome do membro titular do representante da OAB.
Processo relacionado: 0004920-90.2013.00.0000
Confira o voto do relator.