O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, na abertura da 1ª Reunião Preparatória ao 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, nesta terça-feira (3/5) em Brasília/DF, o sistema de mediação digital, que pode ser acessado no Portal do CNJ. O sistema vai permitir acordos, celebrados de forma virtual, de partes do processo que estejam distantes fisicamente, como, por exemplo, entre consumidores e empresas. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, assinou dois termos de cooperação técnica com as primeiras instituições que aderiram ao sistema: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Caixa Econômica Federal. Em breve, um termo similar será celebrado com o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016.
O sistema de mediação digital permite a troca de mensagens e informações entre as partes, adequando-se à realidade de cada setor, e pode sugerir o uso de uma linguagem mais produtiva à mediação ao constatar mensagens hostis. Os acordos podem ser homologados pela Justiça, ao final das tratativas, caso as partes considerem necessário. Caso não se chegue a um acordo, uma mediação presencial será marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), criados pela Resolução CNJ n. 125. Na opinião do ministro Lewandowski, esta é mais uma inciativa de caráter estruturante do CNJ. “O CNJ mudou o seu perfil e busca iniciativas para promover o bem-estar da sociedade e fazer que vivamos numa sociedade mais justa, fraterna e solidária”, diz o presidente do CNJ.
Solução rápida – Qualquer empresa poderá se inscrever no sistema e, caso uma parte procure por uma empresa não cadastrada, esta será informada pelo próprio sistema e convidada a aderir à iniciativa. De acordo com o juiz auxiliar da presidência do CNJ André Gomma, o sistema aproxima empresas e clientes e está mais preocupado em atender o usuário e resolver o conflito do que em traduzi-lo na linguagem do Direito. “A ideia é que o final de todo processo não seja uma sentença, mas uma solução. A proposta é que a empresa não considere o sistema de mediação digital apenas como parte do seu jurídico, mas do seu próprio marketing”, disse Gomma. Para ele, enquanto no Poder Judiciário as partes se veem de lados opostos, na mediação elas são instadas a estarem do mesmo lado para encontrarem uma solução rápida.
Dívidas tributárias – Outra possibilidade que será abarcada pelo sistema de mediação digital é o acordo entre contribuintes e as Procuradorias envolvendo dívidas ativas com a União ou com os Estados. De acordo com Gomma, as dívidas ativas da União que não se tornaram execuções fiscais – abaixo de R$ 10 mil – somam R$ 42 bilhões. “A ideia é criarmos um mecanismo que permita ao contribuinte quitar uma dívida usando critérios objetivos, e que a União estimule que as pessoas possam voltar para a legitimidade”, diz Gomma.
Acordos celebrados – O termo de cooperação do CNJ com a ANS é para atuar de forma articulada para reduzir demandas judiciais relacionadas à assistência à saúde suplementar e garantir a proteção e a defesa dos direitos do consumidor de planos privados. Para a diretora da ANS, Simone Sanches Freire, o objetivo é não somente diminuir o número de conflitos no país, mas o desgaste das pessoas que estão em litígio. “A ferramenta lançada hoje pelo CNJ vai proporcionar facilidade de acesso e rapidez, gerando inestimáveis ganhos para o sistema” disse Simone.
Já a Caixa Econômica Federal espera que o intercâmbio de informações reduza as demandas judiciais nas quais atuem como parte empresas do sistema bancário. Espera também que a iniciativa resulte em mais celeridade ao julgamento das ações judiciais em andamento. “Sempre fomos entusiastas e sabíamos que sobre a chancela do CNJ chegaríamos a este sistema concreto. Queremos ser parceiros estratégicos para que o sistema se consolide e cresça”, afirmou Gryecos Loureiro, superintendente nacional da CAIXA.
A finalidade do termo com o Rio 2016, que será assinado futuramente, é a troca de dados e informações para resolução de conflitos de forma amigável, redução da litigiosidade e maior celeridade no julgamento de eventuais ações que tenham a instituição como parte. Empresas parceiras do Rio 2016 poderão aderir ao acordo por meio de termo de adesão específico.