Brasília – O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira (18) manter as férias dos advogados até que haja julgamento final sobre a questão, na próxima sessão do órgão. Assim, os tribunais que já determinaram suspensão de prazos entre 7 e 19 de janeiro podem continuar com o cronograma.
No dia 13 de novembro, a OAB apresentou questão de ordem com pedido liminar no CNJ para suspender a eficácia de recomendação feita pela Corregedoria Nacional de Justiça para que todos os tribunais observem resolução quanto à suspensão de expediente forense, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. A OAB argumenta que cada tribunal tem autonomia de funcionamento e que a prestação jurisdicional não será prejudicada.
O presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, pediu celeridade no julgamento da questão, pois dela dependem mais de 850 mil advogados que militam em todo o país. “Esta decisão irá dirimir essa questão, evitando idas e vindas e trazendo tranquilidade para a advocacia”, afirmou na sessão ordinária do CNJ. “O advogado gasta muita sola de sapato na busca de justiça para seus clientes. No entanto, muitos profissionais, principalmente de escritórios pequenos, não conseguem tirar férias como todos os trabalhadores do país. A suspensão dos prazos processuais permitirá o merecido descanso e é um clamor de todos os advogados do Brasil”, disse.
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, comemorou a decisão, e declarou que irá encaminhar a cópia de certidão emitida pelo CNJ, acerca do julgamento da “Questão de Ordem” aos presidentes dos Tribunais de Rondônia, afim de que as as suspensões de prazos já deferidas, não sejam prejudicadas.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou na sessão desta terça-feira (18) que recebeu um pleito do presidente do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, sobre o assunto.
O conselheiro do CNJ Fabiano Silveira pediu a palavra durante o debate para afirmar que o julgamento tocará na responsabilidade do Conselho com uma parcela muito significativa dos operadores do direito do país. “Chamo atenção para o fato de que o CNJ adotou procedimento de suspensão de prazos semelhantes aos dos tribunais. Me associo à manifestação do presidente da OAB e peço ao relator, Gilberto Martins, para trazer a questão na próxima sessão, pois na última do ano seria uma mensagem de descuido do CNJ com parcela significativa dos operadores do direito do Brasil”, afirmou.
Autonomia
O debate sobre suspensão de prazos veio após a Corregedoria do CNJ emitir recomendação para que todos os tribunais observem resolução quanto à suspensão de expediente forense, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. O pedido veio após o Ministério Público do DF questionar decisão do Tribunal de Justiça de suspender prazos e audiências entre 7 e 19 de janeiro de 2015.
A OAB argumentou ao CNJ que foi inapropriada a expedição do ato enquanto não fosse instruída e apreciada pelo plenário a discussão sobre a autonomia administrativa dos Tribunais em estabelecer a suspensão de prazos e audiências/sessões de julgamento em determinado período. A OAB lembrou ao CNJ que não haverá restrição, redução ou qualquer forma de diminuição da prestação jurisdicional, uma vez que os Tribunais estarão abertos ao jurisdicionado e suas secretarias internas funcionarão normalmente, inclusive em relação às medidas consideradas urgentes.
Márcio Kayatt, conselheiro federal da OAB, afirmou em sustentação oral que mais de 350 mil profissionais do Estado de São Paulo esperam a decisão do CNJ. “A partir do recebimento da recomendação da Corregedoria, o Conselho Superior da Magistratura de São Paulo marcou reunião parar rediscutir o provimento que suspendia os prazos. Amanhã o conselho superior da magistratura de SP pode rever decisão adotada e depois ter posição no sentido contrário, o que traria muita insegurança”, afirmou.
Confira abaixo, em anexo, a Certidão de Julgamento.