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CNJ mantém suspensão do cadastro obrigatório em sistema processual eletrônico do Juizado Especial Federal do TRF1

Página Inicial / CNJ mantém suspensão do cadastro obrigatório em sistema processual eletrônico do Juizado Especial Federal do TRF1

Nova sede fica localizada na Asa Norte, em Brasília (Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)

(Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a decisão do plenário do CNJ que ratificou nesta terça-feira (11), a liminar concedida em julho, resguardando as prerrogativas e os direitos dos advogados contra a Portaria Conjunta 1/2016 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que proibiu o recebimento de petições físicas assinadas por advogados nos Juizados Especiais Federais.

“Além de uma grande vitória da advocacia, a decisão também reafirma o grandioso trabalho que vem sendo desenvolvido pelo representante institucional da OAB no CNJ, Valdetário Monteiro e pelos conselheiros Luis Cláudio Allemand e Norberto Campelo, que estão empenhados em estabelecer uma relação cada vez mais favorável à advocacia, especialmente nos temas ligados ao Processo Judicial eletrônico”, afirmou Lamachia.

Valdetário Monteiro, sustentou expondo a absurda quantidade de sistemas existentes e que a Resolução CNJ 185 resta violada ao ter o TRF1 fomentado sistemas que já deveriam ter sido desativado para unificação através do PJe.

Os conselheiros Luís Claudio Allemand e Norberto Campelo defenderam em seus votos a necessidade de unificar os sistemas em torno do PJe pugnando pela ratificação da liminar antes concedida.

Diante da decisão, como forma de evitar eventuais prejuízos, os advogados permanecem desobrigados de protocolar nos sistemas e-Proc e e-Cint, uma vez que estariam impedidos de peticionar da forma convencional na hipótese de não estarem cadastrados nos sistemas, ratificou a decisão do conselheiro relator Gustavo Tadeu Alkmim.

A OAB do Distrito Federal, autora do pleito, alegou que ao impedir o recebimento de petições físicas assinadas por advogados, a referida portaria cria nova norma em relação à citação e à intimação de processos que tramitam perante às varas dos Juizados Especiais Federais, violando direitos e prerrogativas dos advogados.

No início de junho, o diretor-tesoureiro da Seccional, Antonio Alves, e o membro da Comissão de Tecnologia da Informação Victor Wakim Baptista entregaram ofício ao presidente do TRF-1, desembargador Hilton Queiroz, pedindo a sustação da execução e a desconstituição da portaria. “A criação, pelo TRF-1, de procedimento diverso do PJE levou a OAB-DF a buscar a solução no próprio Tribunal Regional Federal. Como a suspensão da Portaria Conjunta 1/2016 não ocorreu a tempo de evitar prejuízos para os advogados e jurisdicionados, à Ordem não restou outra saída senão a de buscar o CNJ para impedir a utilização de procedimento contrário à Resolução 185/2013”, disse Antonio Alves.

A presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB-DF e vice-presidente da Comissão Especial de Tecnologia da Informação da OAB Nacional, Hellen Falcão, destaca que a medida visa restabelecer a forma anterior de peticionamento e publicação dos atos. “Há necessidade de padronização do peticionamento eletrônico. Desde 2013, há vedação de criação de novos mecanismos e foi dado prazo até 2018 para que todos tribunais utilizem apenas o sistema PJE. Portanto, não poderia agora o TRF-1 mudar regras procedimentais. Além do que, a Portaria Conjunta 1/2016, redigida pelos magistrados dos Juizados Especiais Federais, agora suspensa, sequer foi divulgada, pegando todos de surpresa”, criticou Hellen.

Instado a se manifestar, o TRF-1 informou que a Portaria Conjunta teve como objetivo tornar efetivo o processo judicial eletrônico, concedendo maior celeridade e efetividade à tutela jurisdicional. Ocorre que a Resolução 185/2013 do CNJ disciplina o Sistema Processo Judicial Eletrônico como único sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário.

A decisão do conselheiro relator Gustavo Alkmim justifica que “há fundada dúvida acerca da legalidade da medida no que toca às limitações criadas para o exercício da atividade profissional do advogado. São questões levantadas pela requerente que, no mínimo, suscitam questionamentos que indicam ser mais razoável, em sede sumária, a suspensão da portaria conjunta, sem prejuízo da análise meritória mais aprofundada sobre a controvérsia”.

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-DF

Fonte da Notícia: Conselho Federal da OAB

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