A fim de otimizar custos na realização das atividades jurisdicionais, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, regulou, nesta quinta-feira (19/9), a necessidade de dotar todas as unidades de justiça brasileira com meios digitais, como áudio e imagens, com exceção do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o provimento número 75, o objetivo é assegurar a razoável duração do processo. “É uma solução tecnológica que possibilita a transmissão Instantânea de imagem e voz por meio da rede mundial de computadores, estabelecendo um canal de comunicação direto, seguro e eficaz entre o CNJ e as unidades jurisdicionais”, disse.
Para isso, segundo a norma, as unidades têm até 60 dias para obter equipamentos necessários. Nos e-mails enviado ao CNJ, os tribunais deverão indicar pelo menos cinco unidades jurisdicionais, situadas em localidades diferentes, para realização de testes de operacionalidade.
“As unidades deverão sempre estar atentas a fim de possibilitar o contato do CNJ com o magistrado. Os casos omissos serão resolvidos pelo corregedor”, afirma o documento.
Requisitos mínimos para a videoconferência:
Webcam: Resolução SD (720), com microfone integrado
Caixa de som: Alimentação USB ou adaptador AC
Link Internet Mínimo 1 Mbps
Microfone
Caixa de Som ou fone de ouvido
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