Foi publicada no DJ-e de sexta-feira, 14, portaria que suspende os prazos processuais no âmbito do CNJ no período de 20 de dezembro de 2014 a 31 de janeiro de 2015.
Assinada pelo ministro Lewandowski, a portaria 183 estabelece que, no período de 20 de dezembro de 2014 a 1º de janeiro de 2015, apenas demandas urgentes, “cujo direito que se postula corra risco de perecimento”, serão atendidas pelo plantão processual do CNJ.
Nesse período, o protocolo do CNJ funcionará das 13 às 18 horas, nos dias úteis, e das 8 às 11 horas nos dias 24 (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano Novo). Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro de 2014 e 1º de janeiro de 2015.
Veja a íntegra da portaria.