Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

CNJ suspende regra que impedia advogado de ler em sustentação oral

Página Inicial / CNJ suspende regra que impedia advogado de ler em sustentação oral

O Judiciário não pode censurar ou estabelecer preferências em relação à conduta profissional dos advogados. Assim entendeu o conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça, ao suspender liminarmente o artigo 378 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que delimita: “Na sustentação oral é permitida a consulta a notas e apontamentos, vedada a leitura de memoriais”.

A norma impedia que advogados pudessem ler suas peças durante sustentações orais na corte. Ao conceder a liminar, o conselheiro classificou o dispositivo de “ingerência injustificável na autonomia profissional do advogado” e questionou o fato de a regra excluir o Ministério Público.

Segundo Fabiano Silveira, a decisão por ler peças durante sustentações orais deve ser do advogado, e a possibilidade faz parte do direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório. “É possível, sim, que normas como a instituída pelo o TJ-MS escondam certa prevenção ou impaciência para com o profissional da advocacia”, diz.

“O verdadeiro problema não está no modo como o advogado faz uso da palavra, e sim na qualidade do discurso por ele proferido. Uma sustentação de improviso, malfeita, pode produzir estrago tão grande ou maior do que a leitura monocórdia e entediante de memoriais. A responsabilidade é do advogado pela escolha que faz, e ela não é pequena”, argumenta o conselheiro.

À ConJur o autor da ação no CNJ, advogado José Trad, destacou que interrupções como a sofrida por ele, apesar de exceções no cotidiano das cortes, podem interferir diretamente na decisão do juiz. “Essa quebra de raciocínio prejudica o advogado”, afirma.

Mesmo assim, Trad ressalta que, apesar de discordar da norma suspensa pelo CNJ, não havia motivo para pedir nenhuma medida disciplinar contra o desembargador que o impediu de ler a sustentação oral. “Não era o caso, pois ele estava interpretando uma norma interna da corte.”

Discussão ampla
O tema tratado pelo CNJ já havia sido discutido anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça. Em dezembro de 2015, ao levar a proposta que proíbe a leitura de memoriais durante sustentações orais na corte, o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, votou favoravelmente.

À época, Falcão chegou a afirmar que advogado que não consegue decorar uma sustentação oral não merece advogar no STJ. Já o ministro Humberto Martins abriu divergência, argumentando que a proibição limitaria indevidamente a atuação do advogado. E foi justamente essa cisão que impediu a aprovação da proposta — por falta de quórum mínimo para aprovação (22 votos), acabou rejeitada.

“Aos tribunais cabe tão somente, no exercício de seu autogoverno, definir o tempo de sustentação e os casos em que ela será admitida, mas não o modo como o advogado irá fazê-la […] A proibição de leitura de memoriais constitui, data vênia, uma indevida restrição à independência profissional dos advogados, atingindo o contraditório e a ampla defesa”, afirmou Humberto Martins à época.

A decisão foi comemorada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Porém, a entidade lamentou que a proposta tenha sido examinada pela corte. “A defesa é ampla e compete exclusivamente ao advogado escolher a forma da sustentação, se de improviso ou recorrendo aos memoriais”, disse em nota divulgada após a decisão do STJ.

Clique aqui para ler a decisão liminar do conselheiro relator.

Fonte da Notícia: Conjur

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista) responsável

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone