A colaboradora da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Lívia da Silva, retomou, na última segunda-feira (9), às suas atividades após licença maternidade. Lívia entrou de licença no dia 18 de setembro de 2017 e já trabalhava no setor há um ano e oito meses.
Isadora da Silva, filha de Lívia nasceu dia 5 de outubro de 2017. “Depois de receber essa benção que foi o nascimento da minha filha, é muito bom rever os colegas de trabalho, pois a receptividade foi maravilhosa. Será um prazer dar continuidades nos trabalhos, bem como, desempenhar um excelente papel nessa instituição acolhedora”, disse Lívia.
As prerrogativas são uma das principais bandeiras da OAB. “Na nossa gestão, fizemos questão de aprimorar a estrutura orgânica da Seccional, criando a Procuradoria, setor que atua diretamente na defesa das prerrogativas advocatícias, consequentemente, na defesa da cidadania, uma vez que o advogado trabalha para salvaguardar os direitos dos cidadãos”, ressalta Andrey.
A procuradora Saiera Silva de Oliveira cita que a Procuradoria é uma das instâncias mais importantes da OAB/RO. “O setor ampara os profissionais da advocacia a exercerem seu trabalho livremente, dentro das regras previstas pela legislação”, ressalta.
Maria Fernanda Balestieri Mariano de Souza, nova procuradora da OAB/RO, comenta que pretende dar continuidade ao trabalho que já vem sendo realizado. “Queremos continuar atuando para coibir a violação dos direitos assegurados pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, principalmente no que tange às prerrogativas da advocacia. Os temas encaminhados à Procuradoria terão as medidas cabíveis tomadas, para que o profissional possa exercer seu ofício na defesa dos cidadãos”.
O secretário geral da OAB/RO, Márcio Nogueira, agradeceu a colaboração de Cristiane Oliveira, por cobrir o período de licença maternidade, e que agora retornou ao seu setor de origem, a Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (Caaro).
Prerrogativas
As prerrogativas dos advogados estão previstas pela Lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º. A lei garante a esse profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades.
Essas regras garantem, por exemplo, que um advogado tenha o direito de consultar um processo até mesmo sem uma procuração, ou nos casos de ações penais e inquéritos protegidos por sigilo judicial. Ou seja, são garantias fundamentais, previstas em lei, criadas para assegurar o amplo direito de defesa.
Prerrogativas profissionais não devem ser confundidas com privilégios, pois tratam de estabelecer garantias para o advogado enquanto representante de legítimos interesses de seus clientes.