O Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) elaborou a Carta de Ouro Preto do Oeste, após reunião realizada na cidade, no último dia 19 de maio. No documento foram elencados 22 pontos que devem ser defendidos pela entidade em todo o estado, na busca pela melhor prestação jurisdicional.
Confira a íntegra da Carta de Ouro Preto:
O Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de Rondônia, reunido no Plenário da Câmara Municipal da cidade de Ouro Preto D’Oeste/RO, no dia 19 de maio de 2016, no Primeiro Encontro da gestão 2016/2018, no uso das suas atribuições legais e regimentais, sobretudo no artigo150, parágrafo único, do regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e no artigo 82 do Regimento Interno da OAB/RO, atentos aos seus princípios, após explanações e debates dentre vários assuntos de relevantes interesses da advocacia, deliberou:
01- Pleitear à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, nas agências do interior, o mesmo atendimento disponível para o advogado da Capital, sob pena de violação ao princípio da isonomia, reconhecendo o munus público da profissão de Advogado, que deve ser visto ao efetuar depósitos judiciais e saques de alvarás como indispensável à Administração da Justiça.
02- Orientar formalmente todas as agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal quanto à necessidade de observância do atendimento prioritário aos Advogados que comparecem para realização de depósitos judiciais ou levantamento de alvarás, pois nessa qualidade, são merecedores de tratamento digno, na forma do art. 6º, parágrafo único, do Estatuto da OAB;
03- Solicitar junto ao Tribunal de Justiça a implantação imediata do alvará judicial eletrônico;
04- Requerer à Corregedoria do Tribunal de Justiça a adequação das diretrizes judiciais quanto ao prazo de carga rápida de processos em consonância com o Código de Processo Civil em vigor, devendo ser fixado o prazo de seis horas;
05- Interceder junto ao Tribunal de Justiça a suspensão dos prazos nos Juizados Especiais Cíveis, conforme dispõe o NCPC, no período de 20/12 a 20/01, devendo o mesmo pedido ser realizado quanto aos processos criminais, trabalhistas e juizados federais;
06- Requerer aos Conselheiros Federais que intercedam junto ao Conselho Nacional de Justiça a orientação para que os Juizados Especiais de Rondônia passem a contar os prazos em dias úteis, em consonância com o novo Código de Processo Civil, considerando o esgotamento do pedido no Estado de Rondônia;
07- Solicitar a criação de uma lista de peritos credenciados pelo Tribunal de Justiça para efetividade ao princípio da razoável duração dos processos, muitos sobrestados à espera da realização indeterminada de perícias;
08- Execução imediata da decisão monocrática proferida pelo Relator do Conselho Nacional de Justiça do Pedido de Providências formulado pela Seccional quanto a suspensão do PJe no Estado de Rondônia;
09- O ingresso de ação em face da operadora de telefonia Oi quanto a disponibilização de internet suficiente para viabilizar a operação do PJe;
10- Sem prejuízo do item anterior, requerer os Conselheiros Federais que avaliem e estudem a propositura de medidas no âmbito nacional junto à agência reguladora ANATEL sobre a internet – hoje – insuficiente para a operação do PJe;
11- Reiterar o ofício endereçado a Corregedoria do Tribunal de Justiça solicitando a edição de provimento determinando a observância da tabela de honorários da OAB quando da nomeação de advogado dativo;
12- Decidiu-se pela suspensão do repasse da Lei n. 180, diante dos investimentos físicos feitos no ano de 2015 pela Seccional nas Subseções, com a rediscussão da matéria no próximo Colégio de Presidentes, sem prejuízo de que a OAB faça outros investimentos nas Subseções neste ano de 2016;
13- O Secretário-Geral encaminhará, periodicamente, o valor que foi arrecadado de acordo com a Lei n. 180, para as Subseções;
14- Também, deverá buscar junto ao Poder Legislativo, alteração e adequação da Lei n. 180, com a inclusão do dever do magistrado de fiscalizar o recolhimento da taxa;
15- Aprovado o aumento do repasse mensal das Subseções, conforme deliberado pela Diretoria;
16- O assunto quanto ao CNPJ das Subseções foi retirado de pauta, pois será necessário um melhor esclarecimento quanto ao objetivo de criação do CNPJ;
17- Aprovada a padronização dos uniformes dos funcionários, devendo os Presidentes pleitearem junto à gerência administrativa a confecção do vestuário de seus colaboradores;
18- A Seccional se comprometeu a divulgar com antecedência os eventos que serão realizados nas Subseções, promovido pelas Comissões Estaduais;
19- Ficou aprovado que cada Subseção adotará a política quanto à liberação de uso da internet Wi-Fi;
20- Já se encontra em andamento a criação de um sistema eletrônico para envio dos documentos protocolados nas Subseções para a Seccional;
21- A OAB apoiará a iniciativa da Glomaron de promover uma campanha de duplicação da BR 364, sem prejuízo da Seccional promover campanha própria;
22- Aprovado que as Comissões de Estudos Constitucionais e Advocacia Pública apreciem a legalidade e constitucionalidade da Lei 3.526/2015, que prevê o pagamento de honorários advocatícios nos casos de protesto do contribuinte.
Ouro Preto D’Oeste/RO, 19 de maio de 2016.
COLÉGIO DE PRESIDENTES – OAB/RO