A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o adiamento de prazos judiciais para pagamento de multas, depósitos judiciais e custas durante movimentos grevistas dos bancos. A proposta tramita em caráter conclusivo e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O PL 6.462/16, da deputada Renata Abreu, prorroga até o terceiro dia útil após o fim da greve o prazo para recolhimento de preparo recursal, multas e custas processuais quando o prazo final cair em dia que não haja expediente bancário por motivo de greve. A regra vale para processos trabalhistas e ações cíveis.
“Se houver greve no setor bancário, a parte poderá ficar impedida de realizar o pagamento no prazo devido e perder a oportunidade de ter seu recurso analisado.”
O relator, deputado Luiz Carlos Ramos, lembrou que, nas ações trabalhistas, a parte condenada só pode recorrer se pagar as custas e o depósito judicial. Sem isso, não poderá ter seus argumentos analisados por instância superior. Nesses casos, segundo ele, a parte condenada depende de decisão do juiz para poder recorrer, o que justifica a aprovação do projeto.