O caso aconteceu em 2019, quando a Comissão da Diversidade de Gênero da OAB, Seccional de Rondônia, foi acionada, por duas vezes, para ajudar uma paciente transexual que teve atendimento inadequado durante a internação no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, em Porto Velho. No local, ela acionou os membros da comissão após ter sido internada na ala masculina e chamada pelo nome civil, sob o fundamento de não “ter realizado cirurgia de readequação de sexo, nem ter feito a retificação de seus documentos” mesmo apresentando o cartão do SUS na unidade de saúde, constando seu nome social. Nesta semana, a Justiça condenou o Estado a indenizá-la.
Segundo os membros da Comissão, ao chegarem a unidade de saúde encontraram a paciente no corredor do hospital e totalmente transtornada devido ao tratamento que estava recebendo na unidade. Também não foram encontrados os representantes da diretoria do hospital e a comissão foi encaminhada a um médico ortopedista que seria o responsável pela ala masculina. Após conversa, a paciente foi levada para ala feminina.
Porém, após a saída dos membros da Comissão de Diversidade, a paciente foi novamente hostilizada. Ao retornar, os advogados informaram que a atitude do profissional configurava a prática de conduta transfóbica, e por essa situação constrangedora, a paciente ingressou com ação indenizatória via judicial contra o Estado.
A Sentença do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho – RO condenou o Estado de Rondônia por prestar atendimento inadequado durante a internação no HB.
Segundo a sentença, o constrangimento vivenciado pela autora da ação judicial e a ausência de preparo de profissionais do HB ao lhe atender, narra que, embora os direitos das pessoas LGBTQI+ tenham sido consolidados pelo Ministério da Saúde, por meio da Política Nacional de Saúde LGBT, as pessoas do gênero continuam sendo desrespeitadas em unidades de saúde e devem ter o devido respeito dentro das unidades.
O Estado de Rondônia indenizará a autora em 20 mil reais. Sentença sujeita a reexame necessário pelo 2º grau de jurisdição, isto é, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.