O presidente da Comissão de Proteção à Cidadania e Mobilização Comunitária da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO), advogado Vinícius Miguel, identificou uma deficiência relacionada à marcação de sigilo no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Atualmente, o sistema não está em conformidade com a Lei 14.289/22, que estabelece novas diretrizes para a proteção de informações.
A Lei 14.289/22 proíbe a divulgação de informações que possam identificar pessoas afetadas por certas condições de saúde, seja por parte de agentes públicos ou privados. Em processos judiciais ou inquéritos envolvendo tais indivíduos, o sistema judicial deve garantir o sigilo das informações. Caso o sigilo seja inviável, somente as partes diretamente interessadas devem ter acesso às sessões relacionadas.
Vinicius Miguel, presidente da comissão, ressaltou que o sistema PJe atualmente oferece apenas duas opções para marcação de sigilo: “interesse público” e “assuntos de família”. “Essas opções limitadas não estão em conformidade com a legislação e podem comprometer a privacidade e a segurança dos dados das partes envolvidas nos processos judiciais”, ressalta.
Ainda de acordo com Vinicius Miguel, a lei prevê a proteção de informações relacionadas a pessoas afetadas pelo vírus da AIDS (HIV), portadoras de hepatites crônicas (HBV e HCV), bem como aquelas afetadas por hanseníase e tuberculose. No entanto, o sistema PJe não oferece uma opção adequada para que advogados e jurisdicionados marquem esses casos como sigilosos.
Diante da desconformidade do sistema de Justiça Eletrônica e a legislação vigente, a OABRO, solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) que tome medidas imediatas para adequar o PJe às disposições da Lei 14.289/22.
O presidente da OABRO, Márcio Nogueira, destacou que a atuação da comissão reflete o compromisso contínuo da OABRO com a defesa dos direitos dos cidadãos e a promoção de um sistema de justiça. “Comunicamos o Tribunal de Justiça de Rondônia para que aja prontamente para solucionar essa questão e garantir o estrito cumprimento da Lei 14.289/22, resguardando, assim, a dignidade e os direitos das partes envolvidas em processos judiciais sensíveis”, conclui o presidente.