A Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rondônia (OAB/RO) tem trabalhado intensamente para garantir o devido exercício da profissão às advogadas e advogados do estado. Desde que assumiu a comissão, no mês de julho, o presidente Fernando Maia, que também é diretor-tesoureiro da Seccional, deu continuidade aos trabalhos realizados já no início da atual gestão.
No início deste mês de agosto, a CDP prestou auxílio a um profissional impedido de ter acesso a documento na Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), visando a assistência jurídica de seu cliente. O apoio da comissão da OAB/RO surtiu efeito e o documento foi cedido.
Para Fernando, “as prerrogativas são instrumentais à própria cidadania e sua defesa intransigente integra o eixo central da gestão do presidente Andrey Cavalcante”.
As prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º. A lei garante ao profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades.
Essas regras garantem, por exemplo, que um advogado tenha o direito de consultar um processo até mesmo sem uma procuração, ou nos casos de ações penais e inquéritos protegidos por sigilo judicial. Ou seja, são garantias fundamentais, previstas em lei, criadas para assegurar o amplo direito de defesa.
Prerrogativas profissionais não devem ser confundidas com privilégios, pois tratam de estabelecer garantias para o advogado enquanto representante de legítimos interesses de seus clientes.
Advogados são a única linha de proteção que separa uma pessoa comum, investigada ou acusada de um delito, do poderoso aparato coercitivo do Estado, representado pelo juiz, promotor público e autoridade policial, por exemplo. Sem direitos e garantias especiais para defender seus clientes, não haveria um mínimo equilíbrio de forças.
O advogado exerce um papel de serviço público e de função social ao atuar na defesa dos direitos do cidadão. As pessoas confiam seus interesses aos advogados, outorgando poderes, fornecendo informações e documentos para que sejam defendidas por esse profissional. A lei garante que essa defesa possa ser feita com autonomia, independência e em situação de igualdade do advogado perante as autoridades.
Vale lembrar que os advogados não são os únicos profissionais que possuem esses direitos para exercer sua função. Médicos e jornalistas, entre outros, também têm.
Problemas enfrentados
Uma das principais queixas de advogados é o impedimento de acesso aos autos de um processo e da comunicação com seus clientes. A lei n° 8.906/94 garante aos advogados as garantias de acesso aos processos mesmo quando houver sigilo de justiça, e lhe dá direito de falar com seus clientes mesmo que esteja na prisão e incomunicável por decisão judicial.
Em seu dia a dia, os advogados enfrentam sérias restrições para fazer valer suas prerrogativas, a ponto de não ser difícil encontrar cidadãos mantidos presos, por razões que seus advogados desconhecem.
“Quem vive da advocacia sabe muito bem que, diariamente, em todo Brasil, no interior e nas capitais, profissionais são constrangidos por autoridades. E não são poucos os advogados que já ouviram voz de prisão ao insistir em fazer valer suas prerrogativas profissionais para defender um cliente. A informação e a conscientização são iniciativas para se defender as prerrogativas dessas violações”, enfatiza Andrey.