A Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) solicitou à supervisora do Serasa Experian em Rondônia, Feline Geber Bessa, que recomende aos atendentes da empresa que não mais restrinjam acesso aos advogados e advogadas, com poderes outorgados. A solicitação visa a regularização da Serasa em respeito à Lei nº 11.925/2009, que alterou a redação do art. 830 da Consolidação das Leis do Trabalho efetivou a fé pública dos atos aos profissionais da advocacia.
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, reitera que a missão da Comissão de Defesa das Prerrogativas é defender o livre exercício da advocacia. “Somente um profissional seguro de suas tutelas legais poderá desenvolver com maestria a defesa do cidadão que lhe confiou a outorga de seus bens jurídicos mais preciosos”, ressalta.
O presidente da CDP, Fernando Maia, conta que a comissão tem lutado de forma árdua contra todos os embaraços ao livre exercício profissional. “Com mais essa solicitação, a CDP demonstra que está atenta e atuante para proteger toda a classe, por meio das prerrogativas. Não se pode ter impedido o acesso a qualquer dado ou documento de seu interesse”, pontua.
A Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/RO conta com advogados plantonistas que atendem 24 horas por dia, pelo celular (69) 98419-4540.
Prerrogativas
As prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º. A lei garante ao profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia.
Essas regras garantem, por exemplo, que um advogado tenha o direito de consultar um processo até mesmo sem uma procuração, ou nos casos de ações penais e inquéritos protegidos por sigilo judicial. Ou seja, são garantias fundamentais, previstas em lei, criadas para assegurar o amplo direito de defesa.
Entrega de ofício
A OAB/RO entregou um ofício solicitando que seja recomendado aos atendentes da Serasa que não mais se promova qualquer restrição de acesso aos advogados com poderes outorgados, e regularmente inscritos, haja vista que a Lei nº 11.925/2009 efetivou a fé pública aos atos dos profissionais da advocacia.
O documento entregue ainda ressalta que a Lei nº 8.906/1994 estabelece que é direito dos advogados ter acesso aos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais.
O ofício ainda salienta que nem mesmo os órgãos da administração pública direta e indireta podem realizar restrição de acesso a qualquer documento, processo, ou procedimento a advogados munidos de procuração independentemente de firma reconhecida, conforme o artigo 7º, XII, XIV, XV e XVI da Lei 8.906/94.