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Comissão de Defesa das Prerrogativas reforça garantia de atendimento na Procuradoria da Fazenda Nacional

Página Inicial / Comissão de Defesa das Prerrogativas reforça garantia de atendimento na Procuradoria da Fazenda Nacional

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CDP reforça garantia de atendimento aos advogados

A Comissão de Defesa das Prerrogativas garantiu o atendimento imediato ao Advogado Luiz Flaviano Volnistem, que acionou o celular do plantão das prerrogativas da OAB, informando que estava sendo violada a prerrogativa de atendimento sem necessidade de prévio agendamento na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em Porto Velho, contrariando liminar da Justiça Federal.

Com a chegada dos Membros da Comissão, Gustavo Menacho e Deniele Mendonça, a Procuradoria informou que houve apenas um equívoco da recepção e que o advogado seria cadastrado e não submetido a prévio agendamento, garantindo imediatamente o atendimento do profissional.

O fim da obrigatoriedade de prévio agendamento para os advogados serem atendidos e terem acesso aos processos que tramitam na PGFN foi determinado pelo juiz federal Dimis da Costa Braga, da 1ª Vara Federal da Sessão Judiciária de Rondônia, ao conceder liminar favorável ao Mandado de Segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), contra ato da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da procuradora-chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional em Rondônia.

A presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/RO, Maracélia Oliveira, explica que os advogados têm garantido o acesso imediato e irrestrito a processos administrativos e documentos de seu interesse que estejam sob a responsabilidade do órgão federal, no horário de expediente, independentemente de agendamento ou requerimento, quando para consulta, carga e extração de copias, nos prazos previstos em lei.

Ela ressalta ainda que é importante que todos os profissionais que sintam ter suas prerrogativas violadas entrem em contato com a Comissão através do telefone: (69) 8419-4540. “Importante a tutela das prerrogativas feita pelo advogado que nos acionou, vigilante no cumprimento da liminar favorável à advocacia rondoniense”

Fonte da Notícia: Ascom - OAB/RO

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