Em consonância com as orientações dos órgãos de saúde e obedecendo às regras de prevenção e cuidado contra o coronavírus, a Seccional Rondônia realizou nesta segunda-feira (26) a retomada dos eventos presenciais com reunião da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), para análise e julgamentos de processos. Foram nove no total.
Dentre os assuntos da pauta, a CDP analisou um pedido de providências em que advogado noticiou violação de prerrogativa por ter sido impedido de participar de perícia médica a que se submeteu sua cliente, realizada por profissional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O art. 14, parágrafo único, da Resolução do Conselho Federal de Medicina n. 2.183/2018, dispõe que “é vedado ao médico perito permitir a presença de assistente técnico não médico durante o ato pericial”. Sobre o trecho, a relatora Monica Jappe Göller Kuhn, explica que “em momento algum o advogado atua como assistente técnico, até porque não possui capacidade médica para tanto, o que não justifica a violação à prerrogativa do profissional”.
Ressaltou, ainda, que a Lei n° 13.846 de 18 de junho de 2019, especificamente no art. 30, VI, §11, ao condicionar o acompanhamento de qualquer interessado na perícia médica à autorização do perito médico federal, tem servido de fundamento à restrição de acesso da advocacia ao ato pericial, o que conflita com a Constituição Federal, que determina a essencialidade da advocacia, além de contrariar a Lei n. 8.906/94. Com isso, votou que a Seccional intervenha junto ao Conselho Federal para que proponha ADI visando assegurar interpretação conforme ao dispositivo.
O presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, reforça que “negar o direito ao advogado de acompanhar seu cliente na realização da perícia é violar prerrogativa profissional que não pode ser aceita”.
“É inequívoca a prerrogativa da advocacia de participar dos atos de coleta de prova. A OAB atuará para que seja observada”, enfatizou o presidente da Comissão, Márcio Nogueira.
O voto foi acolhido à unanimidade, tendo a Comissão entendido necessário o encaminhamento os autos à procuradoria da Seccional Rondônia, para que sejam realizadas todas as medidas judiciais cabíveis, assim como reuniões institucionais com a gerência do INSS, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do Tribunal Regional do Trabalho da 14º Região, do Tribunal de Justiça de Rondônia, entre outras providências.
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