O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário solicitou à Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) posicionamento com o intuito de contribuir com os trabalhos que seriam realizados na audiência pública do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 25, sobre o uso do chamado “sistema de scoring”.
O sistema scoring é uma ferramenta vendida por serviço de restrição ao crédito usada para avaliar o perfil de consumidores, gerando pontuação que classifica a maior ou menor probabilidade de inadimplência de uma pessoa. O resultado é usado por empresas da área financeira para decidir pela concessão ou não de crédito.
Durante a audiência, o STJ ouviu representantes de diferentes instituições, tanto a favor quanto contra o uso do sistema. O objetivo da audiência foi subsidiar o julgamento de um processo que chegou ao Tribunal, no qual a Boa Vista, Administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito, recorreu da decisão judicial que manda indenizar um consumidor que teve cartões de bancos e lojas negados.
Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Gabriel Tomasete, inúmeros dispositivos do Código de Defesa do Consumidor estão sendo desrespeitados pelo “Sistema Scoring”, destacando-se os que tratam especificamente de bancos de dados de consumidores.
Segundo Tomasete, o artigo 43, por exemplo, prevê que o consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros sobre ele, bem como que os dados devem ser objetivos, não podendo ter informações negativas referentes ao período superior a cinco anos. Há, ainda, a obrigatoriedade de comunicação ao consumidor quando da abertura de cadastro em seu nome.
“Ocorre que, na prática, não se tem notícias de que existe respeito às regras em apreço. Pelo contrário, o que se sabe é que os consumidores são surpreendidos ao terem o crédito negado e não receberem nenhuma informação sobre a razão de tal negativa”, pontuou.
Para o presidente da Comissão é essencial que os parâmetros utilizados para a não concessão do crédito sejam informados previamente, permitindo que o consumidor possa visualizar os dados que constam em seu nome, para que possa eventualmente requerer correções ou modificar hábitos que o permitam conquistar eventual crédito futuramente.
Ao finalizar o parecer, Gabriel Tomasete afirmou entender que a recusa da venda baseada em sistema que não é transparente caracteriza uma prática abusiva, nos termos do artigo 39 do CDC, registrando que esse rol é exemplificativo.
“A prática do “sistema scoring”, sem o devido cumprimento dos pontos levantados acima, é totalmente ilegal e prejudicial aos consumidores”, enfatizou Gabriel.
Audiência STJ
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que teve a iniciativa de convocar a audiência pública, encerrou o encontro satisfeito com a produtividade do debate. Elogiou o alto nível das manifestações e disse que todas elas, tanto as orais – por meio das notas taquigráficas – quanto as que foram encaminhadas por escrito serão anexadas ao processo.