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Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB/RO intervém no caso do idoso de 82 anos que estava internado no hospital João Paulo II

Página Inicial / Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB/RO intervém no caso do idoso de 82 anos que estava internado no hospital João Paulo II

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos ( CDDH) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) atuou na defesa de um idoso de 82 anos de idade que estava internado no Hospital João Paulo II, em Porto Velho. O idoso é morador de Curitiba (PR) e viajou com sua filha para Porto Velho para visitar alguns amigos, deixando na capital paranaense toda sua família.

De acordo com o Agravo de Instrumento, o idoso busca a adoção das providências necessárias, incluindo os contatos devidos com a Secretaria da Saúde do Paraná (Sesa), para que haja a transferência, via UTI aérea, com acompanhamento médico, e também de sua filha que o acompanha, para algum hospital público ou privado (às expensas do estado) preparado para recebê-lo em Curitiba (PR) ou outra localidade mais próxima de seus familiares, o que, de certo, irá contribuir para um tratamento mais humanizado e eficaz e, quiçá, para a recuperação do paciente.

O juízo mesmo reconhecendo a presença dos requisitos indeferiu o pedido de tutela de urgência, sob o fundamento de que, na espécie, o tratamento postulado seria passível de ser fornecido no âmbito do SUS, não se vislumbrando razão para “violação da fila para tratamento fora do domicílio”.

Conforme o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, a Seccional cumpre o seu papel institucional de garantir a prevalência dos direitos humanos. “Creio que devemos cobrar medidas efetivas para melhorar a situação de cidadãos que passam por sérias dificuldades. Esse tipo de realidade deve envolver toda a comissão para desenvolver seu papel social”, afirmou Andrey.

O presidente da CDP, Esequiel Roque do Espírito Santo, agradeceu a presença da advogada Leiliane Saraiva que interveio junto à comissão. “A comissão continuará fazendo o seu papel de é zelar pelos direitos humanos. Iremos continuar trabalhando para encontrar medidas que evitem conflitos, bem como o desrespeito aos direitos humanos”, disse.

Após o indeferimento, a Defensoria Pública da União (DPU) entrou com agravo da decisão que foi deferido pelo Tribunal Regional Federal (TFR), garantindo o deslocamento do idoso para Curitiba. “Nosso papel como comissão foi intermediar junto à DPU e gerência de saúde do estado de Rondônia para solucionar o caso. Creio que em breve o idoso já estará de volta para sua família”, salientou Esequiel.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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