A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por meio da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos (CDDH), participou, na quinta-feira (3), do evento ‘Diálogo entre redes e fóruns de promoção e proteção dos direitos da criança e adolescente: perspectivas e desafios a partir da Resolução n° 181/2016 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)’. O evento foi realizado em Brasília (DF), no Centro de Excelência em Turismo da Universidade de Brasília (UNB), Campus Darcy Ribeiro.
“Nossa Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB/RO é sempre atuante na defesa dos povos e comunidades que estão à margem da sociedade. Garantir os direitos das minorias é lutar por um mundo melhor para todos nós cidadãos, uma vez que somos todos seres humanos e iguais, inclusive, perante a lei, fato garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal, nossa Carta Magna”, destacou o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante.
O presidente da CDDH, Esequiel Roque do Espírito Santo, foi convidado como palestrante e representou a OAB Rondônia no evento, que teve como objetivo trabalhar a implementação da Resolução n° 181/ 2016. A normativa dispõe sobre os parâmetros para interpretação dos direitos e adequação dos serviços relacionados ao atendimento de crianças e adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais no Brasil.
Esequiel Roque fez parte da equipe de elaboração da Resolução, contribuindo com o Conanda e a organização Associação Internacional Maylê Sara Kalí (AMSK), a qual tem acento no Conselho Nacional do Conanda, representando a sociedade civil e os povos e comunidades tradicionais.
“Sabemos que o Brasil é um país multiétnico, com uma enorme diversidade étnico-cultural, onde existem inúmeras pessoas com culturas, costumes, crenças e línguas diferentes, que formam um mosaico cultural que nenhum outro país possui. Nossa riqueza cultural tem se perdido por falta de políticas públicas especialmente voltadas à proteção, promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes de povos e comunidades tradicionais, os quais vivem há décadas na invisibilidade social, econômica e política, em nossa sociedade”, disse Esequiel Roque.
O presidente da CDDH ainda destacou que a Resolução n° 181/2016 do Conanda significa um avanço considerável na luta pela defesa das crianças e adolescentes indígenas, quilombolas, ciganas (“Os Roma”), ribeirinhos, povos e comunidades de “Terreiros” e de Matriz Africana, extrativistas, costeiros, caiçaras, faxinalenses, benzedeiros, pantaneiros e outros, garantindo os seus direitos a serem atendidos pelos serviços públicos de uma forma especializada e sensível a sua cultura e forma de vida.
“Por muitos anos a política de proteção às crianças e adolescentes de povos e comunidades tradicionais foi deixada de lado, por se tratarem de minorias étnicas. Porém, o marco inicial na defesa desses povos e comunidades tradicionais se deu em 2003, com a primeira publicação de uma Resolução do Conanda, de n° 91/2003, a qual citava a necessidade da proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes indígenas. Alertando que o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069/90, deveria ser usado na sua defesa. Porém, esta Resolução n° 91/2003 ainda não abrangia a defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes dos outros povos e comunidades”, enfatizou.