A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos (CDDH), promoveu, na última terça-feira (27), o seminário “Diálogos”. O evento foi realizado em parceria com a Associação Internacional Maylê Sara Kalí (AMSK), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (Conanda), Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos, e Ministério dos Direitos Humanos.
O seminário ‘Diálogos’ foi um encontro entre fóruns, conselhos, e rede de atendimento à criança e ao adolescente, para promoção dos seus direitos humanos e implementação da Resolução n° 181/2016 do Conanda, que tem por objetivo reforçar a necessidade de observância dos preceitos existentes nos documentos jurídicos pertinentes a povos e comunidades tradicionais, e para subsidiarem na formulação de medidas especiais, necessárias para execução de “serviços culturalmente apropriados”, respeitando a sua cosmovisão cultural e especificidades diversas.
O evento trouxe como palestrantes: lideranças dos Povos Indígenas do estado de Rondônia, e da Etnia Karitiana e Suruí; representantes dos povos Romani (Ciganos); representantes de Povos de Matriz africana; representante de ribeirinhos, pescadores, seringueiros; representante de movimentos sociais e
Organizações da Sociedade Civil, e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA).
“Tivemos ainda a participação de forma ativa os representantes do Tribunal de Justiça, da Secretaria de Assistência Social Estadual e Municipal, dos Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares, Fóruns de Defesa, representantes da área da Saúde, da Educação, da Universidade Federal e outras faculdades; e profissionais da rede pública do Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes (SGD)”, comenta o presidente da CDDH, Esequiel Roque do Espírito Santo.
O workshop propiciou a reflexão acerca da Resolução nº 181/2016 do Conanda, oportunizando amplo debate sobre o que deve ser feito para a adequação dos serviços relacionados ao atendimento de Crianças e adolescentes pertencentes a povos e Comunidades Tradicionais pelo Sistema de Garantia dos Direitos (SGD) no estado de Rondônia. Evidenciou-se que essas comunidades tradicionais merecem atenção especial, sendo que pressupostos e preconceitos rotulam-nos “diferentes”, medindo-os segundo a
ótica do paradigma ludo-europeu.
Segundo o sociólogo Goldthorpe (1977), o vocabulário é insuficiente para se compreender o significado das palavras, necessário é explicá-las em relação a um sistema de conceitos.
“Entendemos que a OAB/RO tem todas as condições de capitanear a formulação destas políticas públicas, essenciais para se garantir melhor atendimento às crianças e adolescentes de povos e comunidades tradicionais, bem como, na melhoria e garantia do respeito aos Direitos Humanos de toda a sociedade. A população reconhece que a Seccional tem compromisso, competência e capacidade de provocar e promover esta interlocução com os órgãos governamentais para este fim, possibilitando a conscientização das próprias fontes de distorções e preconceitos”, afirma Esequiel.
A Resolução n° 181/2016, do Conanda, tem como princípio o reconhecimento identitário, o diálogo intercultural, e o respeito à diversidade étnica, almejando a promoção, a proteção e o controle social dos direitos humanos de crianças e adolescentes de comunidade e povos tradicionais; bem como fomentando toda a rede de proteção, promoção e defesa dos direitos humanos da criança e do adolescente a uma correta interpretação e à adequação dos serviços ofertados ao atendimento desse público.
Salienta-se que são reconhecidos hoje no Brasil pelo menos 28 diferentes classificações de povos e comunidades tradicionais, às quais foram reconhecidas pelo Decreto n° 6040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, e teve como fundamento a Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), baseado no princípio da autodeterminação, reconhecendo, além dos povos indígenas e quilombolas, também a existência e reconhecimento dos povos ciganos (Rom), ribeirinhos, pescadores artesanais, extrativistas, pantaneiros, comunidades de matriz africana, quebradeiras de coco babaçu, entre outros.