Os presidentes da Comissão de Estudos Constitucionais (Ceconst) e do Tribunal de Defesa de Prerrogativas (TDP) da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), Vinicius Valentin Raduan Miguel e Maracélia Oliveira, entregaram oficialmente ao presidente Andrey Cavalcante, na última sexta-feira (21), o parecer técnico acerca da constitucionalidade do artigo 406 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO).
O parecer foi formulado pelo presidente da Ceconst, Vinicius Miguel, ao Tribunal de Prerrogativas que, em sessão ordinária, julgou procedente, à unanimidade, o encaminhamento à presidência para o ingresso de instrumento judicial para alteração do artigo do regimento. Isso porque, na leitura do TDP, a previsão regimental, ao instituir doze hipóteses de restrição à sustentação oral acaba por violar o art. 7o, IX, do Estatuto da OAB.
Para Vinicius Miguel, tem-se uma série de impropriedades, como “a restrição do direito de defesa em contrariedade também com o Código de Processo Civil (CPC) e sem simetria mesmo no Regimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que não são limitativos como o dispositivo aqui comentado”.
Para ambos, com a vedação à sustentação oral, o exercício da defesa é cerceado, violando uma prerrogativa da advocacia e uma garantia da cidadania, amesquinhando a plenitude e irrestringibilidade da defesa e do contraditório.
O presidente da Seccional, Andrey Cavalcante, irá avaliar a adoção das mais eficazes medidas para resguardar o amplo exercício do direito de defesa, lembrando que “a cada pequeno que seja retrocesso ao direito de defesa, se agride grandemente um pilar do Estado de Direito e se solapa o regime democrático, o que é inaceitável”.