Recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia (OAB-RO), alcançou uma importante vitória em um caso que envolveu a separação dos honorários advocatícios contratuais do valor principal de uma sentença. Inicialmente, o pedido para destacar esses honorários foi indeferido por decisão que determinava o pagamento dos honorários junto com o débito principal da exequente, ou seja, diretamente na conta do exequente. A decisão argumentou ainda que a responsabilidade de pagar os honorários caberia à exequente, que deveria repassar esses valores diretamente com seu advogado ao receber o dinheiro.
A Dra. Adriana de Kassia Ribeiro, Presidente da Comissão de Defesa de Honorários da OAB-RO, atuou para a reforma dessa decisão. De acordo com ela, “a decisão feria diretamente o Art. 22, parágrafo 4º, do Estatuto da OAB, que determina que, se o advogado apresentar o contrato de honorários antes da expedição do alvará judicial, Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, o juiz deve determinar que os honorários sejam pagos diretamente ao advogado, deduzidos da quantia a ser recebida pela parte. Esse artigo foi criado justamente para evitar que o advogado sofresse calote do cliente e ficasse sem receber seus honorários, pois ainda hoje não é raro o autor da ação receber integralmente o valor da ação e desaparecer. A advocacia precisa ficar atenta. Então, quando se trata de ações previdenciárias, como LOAS, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, onde o advogado muitas vezes faz contrato ad exitum, é importante que, uma vez solicitado o destaque de honorários pelo advogado, a justiça assim determine, até porque existe previsão legal”, disse a presidente da Comissão. Além disso, ainda de acordo com a Dra. Adriana de Kassia, a decisão também violava o Art. 85 do CPC, o qual entende a natureza alimentar dos honorários.
O caso tratava de uma ação de concessão de benefício previdenciário em fase de cumprimento de sentença. A decisão inicial baseou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que o pagamento de honorários advocatícios contratuais não pode ser feito separadamente do valor principal da dívida. Essa jurisprudência entende que a separação se aplica apenas aos honorários sucumbenciais, não aos contratuais. Após a intervenção da OAB-RO, liderada pela Dra. Adriana de Kassia Ribeiro, e com auxílio da procuradoria o processo foi despachado e a decisão foi reconsiderada, a advogada do caso nos acionou rapidamente.
A OAB argumentou que negar o destacamento dos honorários comprometeria a remuneração justa dos advogados e desestimularia a assistência jurídica aos cidadãos.“O valor do RPV será depositado integralmente nas contas bancárias do autor e do advogado após a nossa intervenção. Estamos satisfeitos com a recente decisão de assegurar a separação dos honorários contratuais, reforçando o reconhecimento da importância justa do trabalho dos advogados e fortalecendo a nossa atuação na defesa dos seus direitos”, expressou Dra. Adriana de Kassia.
Com a revisão, foi determinado o destacamento dos honorários contratuais, possibilitando que fossem pagos separadamente do valor principal. Essa mudança representa uma vitória significativa para a advocacia, garantindo que os advogados recebam o pagamento adequado pelos seus serviços, especialmente em casos que envolvem clientes em situações de vulnerabilidade.
Em resposta a essa conquista, o Presidente da OAB-RO, Dr. Márcio Nogueira, parabenizou a Comissão de Defesa de Honorários: “Quero parabenizar a Presidente Dra. Adriana de Kassia Ribeiro e toda a Comissão de Defesa de Honorários pelo excelente trabalho realizado. Esta vitória não só assegura a justa remuneração dos nossos advogados, mas também reafirma o compromisso da OAB-RO com a proteção e valorização da advocacia”, disse Dr. Márcio Nogueira.