A Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por sua Procuradoria Institucional, esteve presente, na última segunda-feira (29), no Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) para sustentação oral nos Autos nº 2016001120005956.
Na ocasião, houve o julgamento de recurso administrativo contra decisão da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), que analisou dois pedidos institucionais: o primeiro quanto a vista de inquéritos civis públicos em que se exige requerimento prévio, violação aos preceitos insculpidos no art. 7º, XIII, do EOAB. E, o segundo, quando a necessidade de adequação da Resolução Conjunta 003/2010-PGJ/CGMP e Resolução 17/2006-PGJ que disciplinam o acesso ao prédio do Ministério Público do Estado. Em análise ao recurso dois votos favoráveis ao pedido pleiteado pela Seccional da OAB/RO já foram proferidos, um pedido de vista que será aguardado para decisão dos demais Procuradores do MP/RO.
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, ressalta que a OAB/RO tem fortalecido cada vez mais a valorização da advocacia rondoniense. “O resultado disso é o manifesto aumento de demandas da advocacia à OAB, prova incomensurável da confiança creditada à instituição”.
O presidente da CDP da Seccional, Fernando Maia, destaca que os trabalhos da Procuradoria mostram ser de intensa e vital importância para a advocacia, na defesa de suas prerrogativas, uma das principais bandeiras da entidade. “A Procuradoria Institucional é uma das instâncias mais importantes da OAB Rondônia, pois é ela que ampara os profissionais da advocacia a exercerem seu trabalho livremente dentro das regras previstas pela legislação e conforme as prerrogativas inerentes aos advogados e advogadas”, enfatiza.
A procuradora da OAB/RO, Saiera Silva, pontua que em síntese, o pedido é no sentido de adequar os referidos provimentos ao Estatuto da OAB e Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público para acesso dos advogados aos inquéritos. “Todos os pedidos de providências feitos pelos advogados à Seccional relativos às prerrogativas são atendidos de imediato”, disse.