A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) defendeu, na 1º Câmara do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), a absolvição de advogado, condenado em 1º grau por calúnia, por ter comunicado à Ouvidoria do Tribunal que magistrado atuante em Rolim de Moura não estava sendo encontrado para julgar pedido de liberdade, durante o plantão judicial.
O advogado procurou a presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB, Maracélia Oliveira, que deferiu a assistência da Comissão e da Procuradoria das Prerrogativas para acompanhar a apelação.
Em sessão realizada no dia 07 de abril, na 1ª Câmara Criminal, o procurador das Prerrogativas, Moacyr Pontes Netto, fez defesa oral em prol do advogado e afirmou ter informações nos autos, prestadas pela própria servidora de Rolim de Moura, de que não conseguia encontrar o magistrado para entrega do pedido judicial para análise.
“O advogado apenas exerceu seu direito constitucional de comunicar o fato à Ouvidoria do TJ-RO, nunca houve dolo de macular a honra do magistrado. O advogado apenas usou dos meios necessários e colocados à disposição do cidadão pelo próprio Judiciário para o devido controle interno”, afirmou o procurador das Prerrogativas, Moacyr Pontes Netto.
A apelação do advogado diretamente assistido pela OAB/RO foi provida pelo relator, desembargador Valter de Oliveira, com parecer favorável do procurador de Justiça Abdiel Ramos Figueira, contrapondo-se ao parecer anterior do Ministério Público.
Logo após, o desembargador Daniel Lagos pediu vista para análise da apelação da segunda advogada, em razão da fragilidade probatória em relação a ela, que também havia sido condenada. Na sessão seguinte, a apelação do advogado foi provida, à unanimidade, oportunidade em que o desembargador Lagos estendeu o provimento também para a outra advogada, acompanhado da desembargadora Ivanira Borges.
“A Comissão de Prerrogativas esteve presente para apoiar o procurador das Prerrogativas e em repúdio à condenação em 1º grau por crime contra a honra, considerando que o advogado agiu de forma comedida e no regular exercício de um direito reconhecido”, pontua Maracélia Oliveira.