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Comissão do Senado aprova mudança na Lei de Ação Civil Pública

Página Inicial / Comissão do Senado aprova mudança na Lei de Ação Civil Pública

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou nesta quarta-feira (14/12) projeto de lei da Câmara dos Deputados que altera a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) para disciplinar a apresentação de recursos e reclamações em inquérito civil sob responsabilidade do Ministério Público (PLC 218/2015). A proposta recebeu parecer favorável, com emenda de redação do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), e segue agora para votação no Plenário do Senado.

O PLC 218/2015 estabelece que, das decisões ou atos de membros do Ministério Público nos autos de inquérito civil ou em peças informativas, poderão ser apresentados recursos ou reclamações ao órgão superior da instituição. E dá prazo de 45 dias para essas demandas serem resolvidas.

Segundo Anastasia, o objetivo do projeto é encaminhar uma solução processual para esclarecimento de fatos relevantes no inquérito civil e, assim, evitar a contestação judicial de eventuais desvios que poderiam ser corrigidos no próprio âmbito do Ministério Público.

“Possibilita-se a correção de decisões ilegais dentro do próprio Ministério Público, sem que seja necessária a judicialização dessas questões. A correção de eventuais lesões a direitos e garantias fundamentais dentro dos procedimentos preparatórios evita a instauração de ações civis públicas baseadas em provas ilícitas. Dessa forma, a medida, ao mesmo tempo que garante os direitos do cidadão sujeito ao procedimento, contribui para aprimorar o sistema de instrução preparatório para as ações civis públicas”, considerou Anastasia no parecer.

Ao discutir a proposta, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) avaliou como “salutar” essa possibilidade de recorrer de decisões do Ministério Público ainda em instância administrativa. “Isso dá segurança jurídica aos gestores públicos”, comentou.

Se o PLC 218/2015 não sofrer alterações no Plenário do Senado, seguirá, depois, para a sanção do presidente da República.

Com informações da Agência Senado.

Fonte da Notícia: Conjur

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