Advogados poderão acessar atos e documentos de processos judiciais eletrônicos, mesmo sem procuração específica. É o que determina o projeto (PLC 72/2018) aprovado nesta quarta-feira (7/11) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. A proposta segue para o Plenário.
O projeto propõe que o exame dos autos por advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados poderá ocorrer em qualquer fase da tramitação do processo, com exceção daqueles que estão sob sigilo ou segredo de Justiça.
Assinado pelo deputado petista Wadih Damous, o texto prevê que o advogado possa analisar, sem procuração, procedimentos em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da administração pública. Com a medida, também será possível copiar as peças. A regra valerá para processos eletrônicos concluídos ou em andamento.
Além disso, segundo o projeto, documentos digitalizados em processo eletrônicos devem estar disponíveis para acesso por meio de uma rede externa. O sistema deverá permitir que eles acessem automaticamente todas as peças armazenadas em meio eletrônico, mesmo que não estejam vinculadas ao processo específico. A proposta eleva ao status de lei federal o conteúdo da Resolução 121, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Para o relator, senador Hélio José (Pros-DF), o direito de ter acesso aos autos dos processos físicos ou eletrônicos não sigilosos é prerrogativa indispensável para o exercício da advocacia.
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PLC 72/2018