A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por meio da Comissão das Mulheres Advogadas (CMA), conquistou a alteração do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) e garantiu às advogadas gestantes, lactantes e acompanhadas de crianças de colo, a preferência de atendimento na sustentação oral e outras atividades na Corte.
O pedido encaminhado pela OAB/RO faz cumprir com a proclamação do Conselho Federal da Ordem que instituiu 2016 como o Ano da Mulher Advogada. A medida também vale para os advogados portadores de deficiência e idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
Ao acatar o pedido da OAB, a Corte levou em consideração a Lei 10.048/2000, que disciplina o atendimento prioritário a essas pessoas. “Há previsão legal de caráter geral e imperativo que garante o tratamento diferenciado e atendimento imediato, além de ser também um ato de sensibilidade e bom senso”, destaca o presidente do TJ-RO, desembargador Sansão Saldanha.
A vice-presidente da OAB/RO e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da Seccional (CDP), Maracélia Oliveira, agradece a atenção da Corte na defesa dos direitos das mulheres. “É muito importante o tratamento diferenciado às advogadas grávidas e lactantes. A decisão do Tribunal põe fim a um anseio de vários anos das advogadas gestantes, e mostra a sensibilidade com as mulheres em geral”.
Segundo a presidente da Comissão das Mulheres Advogadas, Renata Fabris, não se trata de privilégio, mas de um ato de cidadania e respeito à vida e à maternidade. “A OAB tem trabalhado continuamente para assegurar os direitos das mulheres, e políticas afirmativas dos direitos femininos. É uma grande satisfação para nós, ter essa resposta positiva do TJ-RO. Mais uma vitória para toda a classe”, pontua.