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I – Assessorar a Diretoria da OAB/RO em relação a todas as questões relativas ao acesso do cidadão à Justiça.
II – Deliberar e sugerir à Diretoria da OAB/RO propostas de alteração da legislação que rege a Defensoria Dativa, no Estado de Rondônia.
III – Deliberar e sugerir à Diretoria da OAB/RO propostas de alteração dos provimentos editados pelo TJRO, a respeito do funcionamento dos Módulos Informatizados de Gerenciamento da Defensoria Dativa(SAJ/Aj).
IV – Fiscalizar a atuação dos Advogados inscritos nas listas de prestação de serviço de Assistência Judiciária e Defensoria Dativa de que trata a Lei Complementar Estadual 155/1997.
V – Propor à Diretoria da OAB/RO medidas punitivas, no âmbito do serviço de assistência Judiciária e Defensoria Dativa, dos Advogados que infringirem suas obrigações profissionais, durante a atuação no serviço de Assistência Judiciária e Defensoria Dativa de que trata a Lei Complementar Estadual 155/1997, se assegurado o contraditório e a ampla defesa.