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I. Estabelecer articulação com a Comissão de Relações Internacionais do Conselho Federal, nos assuntos de suas respectivas competências e mútuo interesse;
II. Promover o aprimoramento da cultura jurídica e formação do advogado nas matérias relacionadas ao comércio exterior e às relações internacionais, buscando desenvolver novas áreas de atuação para a classe de advogados e também voltadas à defesa da cidadania e do interesse público;
III. Estabelecer articulação com organismos nacionais e internacionais, acadêmicos, governamentais e privados, bem como com órgãos de representação da advocacia;
IV. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.