I – Propor medidas necessárias à promoção do aperfeiçoamento profissional dos advogados públicos;
II – Selecionar artigos e trabalhos dos advogados públicos, que tratem de temas de interesse profissional para divulgação e se possível publicação;
III – Encaminhar ao Conselho Seccional as denúncias de violação dos direitos dos advogados públicos, na defesa da legalidade e das suas prerrogativas funcionais;
IV – Pronunciar-se, sempre que solicitada, em processos que envolvam os advogados públicos;
V – Apoiar e divulgar os movimentos dos advogados públicos em prol de reorganização de carreira, revalorização remuneratória e melhores condições de trabalho;
VI – Promover encontros, simpósios ou congêneres dos advogados públicos;
VII – Colaborar com a Coordenadoria das Comissões, de forma a manter a necessária integração e harmonia da atuação da Comissão;
VIII – Responder a consultas formuladas em tese, mediante quesitos, sobre matérias de competência da Comissão;
IX – Propor ao Conselho Seccional as medidas de defesa que se fizerem necessárias ao exercício profissional do advogado público;
X – Divulgar e incentivar o estudo da legislação específica relacionada à advocacia pública, e contribuir para seu aperfeiçoamento;
XI – Funcionar como órgão auxiliar do Conselho Seccional, assessorando-o e a outras Comissões, nas questões atinentes ao seu campo de competência, manifestando-se em todos os assuntos relacionados às matérias que requeiram o posicionamento oficial do Conselho Seccional;
XII – Representar, através de seu Presidente, Vice-Presidente ou quem designado pela Comissão, o Conselho Seccional em eventos relacionados à sua esfera de competência, incluindo cursos, congressos e seminários;
XIII – Promover outras medidas que se façam necessárias ao acompanhamento da atividade e ao desenvolvimento da advocacia pública, em todos os níveis.