I – Acompanhar a execução da política governamental e não-governamental da assistência social, de conformidade com o ordenamento legal;
II – Auxiliar o reordenamento das entidades e organizações governamentais e não-governamentais às diretrizes e princípio da LOAS;
III – Incentivar a criação de instâncias de participação da sociedade civil (fóruns municipais/estaduais) para assegurar a aplicação da norma constitucional (art. 1º e 204 II);
IV – Participar na formulação das políticas da assistência social;
V – Integrar e/ou manter estreito relacionamento com Conselhos Estaduais afins;
VI – Incentivar a criação de Subcomissões nas Subseções da OAB/RO, objetivando o engajamento das forças sociais para a busca de soluções comuns e modelos próprios, que atendam as peculiaridades e especificidades de cada região;
VII – Acompanhar o desenvolvimento de trabalhos relativos às competências dos órgãos públicos, inclusive do Conselho Estadual da Assistência Social, incentivando, auxiliando, discutindo, propondo e cobrando a execução das responsabilidades legais;
VIII – Atuar articuladamente em defesa dos interesses dos usuários e beneficiários da LOAS;
IX – Promover e/ou apoiar eventos sobre a LOAS e de interesse dos segmentos sociais por ela abrangidos;
X – Oferecer subsídios no campo jurídico aos advogados e outros profissionais, visando a consolidação da Lei Orgânica da Assistência Social;
XI – Manter estreita relação com as demais Comissões da OAB/RO, em especial: Comissão do Idoso; Comissão da Criança e do Adolescente, Comissão dos Direitos Humanos e comissões afins.