Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

Compensação de honorários: OAB requer ao STJ cancelamento de súmula 306

Página Inicial / Compensação de honorários: OAB requer ao STJ cancelamento de súmula 306

Elton Assis, Raimundo Alencar, Claudio Lamachia e Andrey Cavalcante no Conselho Federal da OAB

Elton Assis, Raimundo Alencar, Claudio Lamachia e Andrey Cavalcante no Conselho Federal da OAB

Brasília – A OAB Nacional requereu nesta terça-feira (26) que o Superior Tribunal de Justiça cancele o enunciado de súmula contrária ao entendimento do Novo CPC quanto à compensação de honorários advocatícios. O Novo Código de Processo Civil veda a compensação de honorários na hipótese de sucumbência parcial, portanto, a jurisprudência da Corte fica desatualizada.

Em vigor desde 18 de março deste ano, o Novo CPC trouxe diversas alterações, inclusive com garantias para a advocacia. No ofício encaminhado ao STF, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, esclarece que o art. 85 do Código afirma que os “honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial”.

Desta maneira, afirma a OAB, a Súmula 306 do STJ fica desatualizada e deve ter o enunciado cancelado. A Súmula tem o seguinte teor: “Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte”.

“A alteração acima mencionada visa resguardar o direito do advogado de receber os honorários de sucumbência mesmo quando ocorre sucumbência parcial, o que é de fundamental importância considerando o caráter alimentar dos honorários advocatícios e a indispensabilidade do advogado para a administração da justiça, nos termos do art. 133, da Constituição Federal”, esclarece Lamachia.

O presidente da OAB Seccional Rondônia (OAB/RO), Andrey Cavalcante, reforça a ação iniciada pelo Conselho Federal e destaca que “O cancelamento do enunciado da Súmula 306 restabelece o direito dos advogados, corrigindo verdadeira afronta à legislação federal que trata da matéria, pois os honorários são verbas personalíssimas do profissional e contribui para o fortalecimento da advocacia”, comenta.

O conselheiro federal pela OAB Rondônia, Elton Assis, também ressalta que a norma do STJ contraria a legislação vigente e pontua que “O advogado é indispensável à administração da justiça e exerce atividade necessariamente remunerada, não sendo correto haver no ordenamento jurídico dispositivo que afete seus honorários”, diz.

Leia o ofício encaminhado pela OAB Nacional ao Superior Tribunal de Justiça

Fonte da Notícia: Conselho Federal da OAB

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista) responsável

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone