O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO) negou mais um pedido de inscrição nos quadros da Seccional por falta de idoneidade moral. Desta vez, uma mulher condenada por tráfico de drogas e lavagem de capitais, processo oriundo da Operação Sarepta, da Polícia Federal, que investigava uma organização criminosa de tráfico de drogas em Rondônia, com conexões em outros estados, como Bahia e São Paulo.
A decisão do Conselho ratifica o entendimento anterior da Câmara de Seleção e Habilitação, que analisou que a mulher possui três ações penais em trâmite nas Varas Criminais do Estado de Rondônia, sendo condenada pelos crimes de associação para o tráfico interestadual de drogas, lavagem de capitais e corrupção passiva. As penas somadas totalizam mais de 15 anos de reclusão.
Ao fazer o pedido de inscrição, a mulher alegou preencher os requisitos legais, principalmente no que se refere ao de idoneidade moral, destacando não haver sentença condenatória com trânsito em julgado.
Por outro lado, a relatora do caso, conselheira Cleonice Lacheski, apresentou informação nos autos que a bacharel, até para fazer o exame de Ordem, solicitou a retirada da tornozeleira eletrônica que usava na ocasião. “Ademais, a ausência de idoneidade não decorre apenas de fatos criminosos, mas também da conduta daquele que requer a inscrição junto a Ordem dos Advogados do Brasil, que deve ser norteada por valores como a honestidade, o respeito e a probidade, exigidos tanto no meio profissional como também social”, relatou a conselheira.