O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou, na última terça-feira (26), o resultado definitivo da prova prático-profissional da 2ª fase do XXVII Exame de Ordem Unificado, após a análise e a consideração dos recursos interpostos.
XXVII Exame de Ordem: Confira aqui o resultado definitivo
Consulta individual ao resultado definitivo – 2ª fase
Resposta aos recursos interpostos contra o resultado definitivo – 2ª fase
Exame de Ordem
O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia. Ele pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.