A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulga o resultado definitivo da 2ª fase (Prova Prático-Profissional) do 38º Exame de Ordem Unificado (EOU).
Confira o resultado da Seccional Rondônia
A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.