Haverá, com certeza, no ambiente institucional insalubre que o pensamento de Maniqueu insiste em instalar na vida nacional, quem proteste contra a magnífica vitória da advocacia nacional, defendida pela OAB, na Corte Especial do STJ. Nada, porém, que possa obnubilar ou obscurecer a decisão: não cabe arbitramento de honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação ou da causa forem elevados. Os honorários devem seguir percentuais estabelecidos no artigo 85 do CPC. Ou seja: vale o que está estabelecido na lei. Os ministros decidiram que apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou o valor da causa for muito baixo.
Os eternos inconformados com o sucesso alheio podem exercer a integralidade de sua insatisfação, conforme exigem os princípios democráticos. Afinal, “O coração humano possui tantos interstícios nos quais a vaidade se esconde, tantos orifícios pelos quais a falsidade espreita, e está tão ornado de hipocrisia enganosa que ele, com frequência, trapaceia a si mesmo” (Platão). Não importa. Mas a matéria encontra-se pacificada: os honorários devem ser fixados no patamar de 10 a 20% conforme o art. 85, parágrafo 2º. Não há espaço para apreciação equitativa nos casos de valor da causa ou proveito econômico elevados.
“Goste-se ou não, proporcionalidade já está estabelecida pelo CPC” – observou o relator, Ministro Og Fernandes, para quem a matéria é de elevado interesse jurídico e “interessa diretamente a 18 mil juízes e mais de 1,3 milhão de advogados”. O Estabelecimento de um critério orientador interessa, segundo ele, à própria magistratura. Há que acrescentar nessa conta o cidadão, beneficiado pela remuneração digna do advogado, a quem caberá a condução de suas aspirações e sonhos na justiça, tarefa para a qual espera plena atenção, empenho e dedicação, sem conflitos pessoais de ordem econômica. É dever da OAB, portanto, lutar pelo fortalecimento da advocacia, pelas suas prerrogativas profissionais e honorários dignos.
Por isso mesmo, e também pela sua força decisiva nos momentos mais marcantes de nossa história, é que a OAB detém os mais elevados índices de credibilidade entre as instituições brasileiras. Em uma sociedade polarizada como a atual, em que consensos são tão necessários quanto raros, é um alento a percepção que a sociedade tem da OAB. Ou seja: a sociedade reconhece a razão de nosso orgulho. O advogado é, antes de tudo, o artífice da defesa e dos direitos fundamentais dos cidadãos, essencial, portanto, à administração da Justiça, como estabelece o artigo 133 da Constituição.
Eis porque o presidente Beto Simonetti e os ex-presidentes Claudio Lamachia e Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ambos membros honorários vitalícios da OAB, acompanharam o julgamento na tribuna. O presidente da Ordem destacou que a OAB não irá se desmobilizar: “Foi uma vitória importantíssima no STJ, mas é matéria ainda não pacificada no Supremo Tribunal Federal”. Ele observou que em voto sobre o tema, o ministro Alexandre de Moraes registrou que cabe ao STJ a interpretação do direito infraconstitucional. “Ele entende que o CPC tornou mais objetivo o processo de delimitação da verba sucumbencial, restringindo a subjetividade do julgador”.
– “Hoje a força de mais de um milhão e trezentos mil advogadas e advogados esteve presente com Beto Simonetti, no solo sagrado da advocacia, a tribuna, e fez triunfar a lei, o estado democrático de direito” disse o presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, para manifestar sua satisfação com a grande vitória da Ordem. Da mesma forma, o conselheiro federal Alex Sarkis, procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, que também acompanhou a votação no STJ, festejou o resultado: “Ver a advocacia ser devidamente valorizada é motivo de orgulho. O presidente Beto Simonetti costuma dizer que honorário é o oxigênio da advocacia! E assim tratamos. Prerrogativas e honorários serão obsessivamente objeto de nossos esforços.”
Aceita como “Amicus curiae para atuar no julgamento vitorioso, a OAB é também autora da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 71, ainda pendente de julgamento pelo STF, o trabalho historicamente continuado da Ordem visa colocar “A pessoa humana como fundamento, medida e fim do direito” como quer o juiz e professor André Gustavo Corrêa de Andrade em “O Princípio Fundamental da Dignidade Humana e sua Concretização Judicial”. Ele diz que todo o direito é feito pelo homem e para o homem, que constitui o valor mais alto de todo o ordenamento jurídico: “Sujeito primário e indefectível do direito, ele é o destinatário final tanto da mais prosaica quanto da mais elevada norma jurídica”. Assim trabalha a OAB.
*Andrey Cavalcante, membro honorário vitalício da OAB RO, é ex-presidente da OAB/RO.