A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gisela Gondin, em decisões recentes, garantiu o cumprimento das prerrogativas dos Advogados. No primeiro caso, com base na premissa de que a sustentação oral é prerrogativa jurídica essencial ao direito de defesa, a conselheira concedeu liminar que suspende exigência de requerimento fundamentado e formulado com antecedência para sustentação oral nos julgamentos a distância ou realizados fora da sede da Turma de Uniformização de Jurisprudência do sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
A decisão busca garantir ao advogado a prerrogativa de fazer uso da palavra perante órgãos jurisdicionais e administrativos, como estabelece a Lei n. 8.906. A conselheira lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia tomado decisão anterior com base na manutenção da prerrogativa jurídica e que o CNJ já afastou, em outras ocasiões, qualquer determinação que limite o exercício da palavra do advogado.
Ainda na decisão, a conselheira pondera que o Projeto de Lei n. 166/2010, do Senado Federal, que institui o novo Código de Processo Civil, está de acordo com a mesma solução adotada nos precedentes do CNJ em seu artigo 950, parágrafo 2º: “o procurador que desejar proferir sustentação oral poderá requerer, até o início da sessão, que seja feito o julgamento em primeiro lugar, sem prejuízo das preferências legais”.
Em outra decisão, em que a Seccional da OAB no Mato Grosso requereu Procedimento de Controle Administrativo 0000437-80.2014.2.00.0000, contra dispositivo do Provimento n. 24, de 17 de dezembro de 2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Mato Grosso do Sul (CGJ/MS), a conselheira reconheceu violação às prerrogativas.
O Provimento 24 altera o Código de Normas daquele Estado da Federação e limita o acesso a autos de inquéritos policiais, processos criminais, termos circunstanciados, processos da área infracional da Infância e Juventude e Varas de Execuções Penais, para a finalidade de extração de cópia, a advogado ou estagiário inscrito na OAB e regularmente constituído nos autos.
No uso da atribuição conferida pelo art. 25, XII, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, a conselheira acolheu o pedido formulado pela OAB/MT para, nos termos do art. 95, II, do RICNJ, desconstituir o art.123-A, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul.
A presidente do Tribunal de Defesa de Prerrogativas da OAB/RO, Maracélia Oliveira, parabeniza a conselheira por sua atuação no CNJ, “que no mister de suas atribuições age a luz da Constituição e prima pelo cumprimento do Estatuto da Advocacia, garantindo assim, a plenitude de todos os atos necessários a defesa dos cidadãos pelos advogados constituídos”.
Vale ressaltar que a conselheira esteve no mês de março ministrando palestra na Seccional da OAB de Rondônia, onde discorreu sobre o tema “Prerrogativas profissionais e atuação no CNJ”. “A atuação de conselheira Gisela – que representa a advocacia no CNJ – na defesa de nossas prerrogativas profissionais muito nos honra. Especialmente porque pudemos partilhar suas experiências em nossa Seccional e oferecer aos profissionais de Rondônia uma palestra com membro que dignifica a nossa profissão em tão importante Conselho”, comentou Andrey Cavalcante, presidente da OAB/RO.